Assessorar tecnicamente na gestão de aeroportos

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço que permite assessorar tecnicamente, por meio da Diretoria de Transporte Aeroviário (DTA), os gestores municipais, responsáveis pelos Aeródromos Públicos homologados, no Estado de Minas Gerais, com a finalidade de garantir a manutenção das operações aéreas e adequação às normas vigentes.

Entre as atribuições da Diretoria de Transporte Aeroviário (DTA), estão a proposta e execução de políticas de transporte aéreo do Estado e a assistência técnica e administrativa aos municípios que administram aeroportos ou aeródromos, atuando como interlocutor em ações de outros órgãos da esfera estadual e federal que tem relação direta e indireta com a política aeroviária do Estado, desempenhando importante papel institucional perante as Autoridades Aeronáutica e da Aviação Civil Brasileira.

 

Etapas, custos e documentos

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Assessoramento

Assessoramento de gestores municipais, responsáveis pelos Aeródromos Públicos homologados, no Estado de Minas Gerais, com a finalidade de garantir a manutenção das operações aéreas e adequação às normas vigentes.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-8232

Quanto tempo leva?

Variável

Quem pode utilizar este serviço?

Prefeituras.

Legislação

Principais normativos aplicados ao setor poderão ser consultadas clicando AQUI.

Clique aqui e acesse os instrumentos de outorga da exploração de aeródromos civis públicos, atualmente em vigor.

Dúvidas frequentes

Como eu posso solicitar este serviço?

Entrar em contato pelo telefone (31) 3915-8241 ou enviar a solicitação no e-mail aeroviario@infraestrutura.mg.gov.br 

Outras informações

Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 21, que compete à União a exploração da infraestrutura aeroportuária do país, sendo que tais ativos configuram universalidades, equiparadas a bens públicos federais, enquanto mantida a sua destinação específica.

O Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA, aprovado pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, prevê a possibilidade de que a construção, administração e exploração aeroportuária sejam realizadas por outras pessoas jurídicas diversas da União.

Plano Geral de Outorgas – PGO, publicado pela Portaria nº 183, de 14 de agosto de 2014, estabelece as diretrizes e os modelos para a exploração de aeródromos civis públicos.

Os aeródromos civis públicos cadastrados no Brasil é responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, nos termos do art. 8º, inciso XXVI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.

Se você é representante de algum Município, interessado em celebrar, modernizar ou regularizar o instrumento de outorga para exploração de aeródromos civis públicos, Clique aqui

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Diretoria de Transporte Aeroviário (DTA)
Atualizado em: