O que é?
Serviço que permite assessorar tecnicamente, por meio da Diretoria de Transporte Aeroviário (DTA), os gestores municipais, responsáveis pelos Aeródromos Públicos homologados, no Estado de Minas Gerais, com a finalidade de garantir a manutenção das operações aéreas e adequação às normas vigentes.
Entre as atribuições da Diretoria de Transporte Aeroviário (DTA), estão a proposta e execução de políticas de transporte aéreo do Estado e a assistência técnica e administrativa aos municípios que administram aeroportos ou aeródromos, atuando como interlocutor em ações de outros órgãos da esfera estadual e federal que tem relação direta e indireta com a política aeroviária do Estado, desempenhando importante papel institucional perante as Autoridades Aeronáutica e da Aviação Civil Brasileira.
Etapas, custos e documentos
Assessoramento de gestores municipais, responsáveis pelos Aeródromos Públicos homologados, no Estado de Minas Gerais, com a finalidade de garantir a manutenção das operações aéreas e adequação às normas vigentes.
Quanto tempo leva?
Variável
Quem pode utilizar este serviço?
Prefeituras.
Legislação
Principais normativos aplicados ao setor poderão ser consultadas clicando AQUI.
Clique aqui e acesse os instrumentos de outorga da exploração de aeródromos civis públicos, atualmente em vigor.
Dúvidas frequentes
Como eu posso solicitar este serviço?
Entrar em contato pelo telefone (31) 3915-8241 ou enviar a solicitação no e-mail aeroviario@infraestrutura.mg.gov.br
Outras informações
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 21, que compete à União a exploração da infraestrutura aeroportuária do país, sendo que tais ativos configuram universalidades, equiparadas a bens públicos federais, enquanto mantida a sua destinação específica.
O Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA, aprovado pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, prevê a possibilidade de que a construção, administração e exploração aeroportuária sejam realizadas por outras pessoas jurídicas diversas da União.
O Plano Geral de Outorgas – PGO, publicado pela Portaria nº 183, de 14 de agosto de 2014, estabelece as diretrizes e os modelos para a exploração de aeródromos civis públicos.
Os aeródromos civis públicos cadastrados no Brasil é responsabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, nos termos do art. 8º, inciso XXVI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Se você é representante de algum Município, interessado em celebrar, modernizar ou regularizar o instrumento de outorga para exploração de aeródromos civis públicos, Clique aqui
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Transporte Aeroviário (DTA) |