O que é?
Atestar a execução de plano ambiental de fechamento de mina (instrumento de gestão ambiental formado pelo conjunto de informações técnicas, projetos e ações visando ao monitoramento e à recuperação da área impactada pela atividade minerária, considerando os aspectos socioeconômicos da atividade e de seu encerramento).
Etapas, custos e documentos
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Selecionar em tipo de processo o tópico “FEAM – Estudos Técnicos Ambientais: Fechamento de Minas”;
4. Em especificações, inserir o nome da mina a ser fechada;
5. Clicar em “Formulário de Caracterização de Mina”, preencher as informações e clicar no botão salvar;
6. Escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento. Selecione nato digital ou digitalizado e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento. É necessária a inclusão dos documentos essenciais descritos abaixo:
7. Clique em Peticionar;
8. Escolha seu cargo/função, digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Você receberá do Sistema SEI o seu Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento e informações, caso necessárias. Após o recebimento do seu pedido de fechamento de mina via SEI, a unidade de análise FEAM/GESAD avaliará o enquadramento do empreendimento e entrará em contato solicitando documentação adicional e estudo ambiental. Caso necessário, será enviado e-mail solicitando informação adicional ou retificação/complementação das informações declaradas. Tais retificações/complementações de informações devem ser peticionadas também via SEI, por processo de peticionamento intercorrente. O empreendedor deverá proceder o peticionamento intercorrente, incluindo os documentos solicitados pela Gesad por ofício, de acordo com o prazo estabelecido, sempre no mesmo número de processo SEI. Destaca-se que o SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.
Taxas referentes à análise do processo de fechamento expressas na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017. O DAE será encaminhado ao empreendedor pela equipe responsável pela análise. As taxas variam de acordo com a classe do empreendimento.
Após avaliação pela unidade de análise, serão validadas as informações e caracterização apresentadas pelo empreendedor, e será solicitada documentação adicional e o estudo específico para o fechamento da mina.
Documentação exigida conforme Instrução de Serviço específica disponível nos sites da Semad e da Feam
Taxas referentes à análise do processo de fechamento expressas na Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017. O DAE será encaminhado ao empreendedor pela equipe responsável pela análise. As taxas variam de acordo com a classe do empreendimento.
Após etapa anterior, o empreendedor deverá receber responsável técnico da Feam para vistoria no empreendimento a fim de atestar as condições ambientais declaradas no estudo. A vistoria será agendada pela equipe técnica responsável pela análise do estudo, e será acordada com o empreendedor a melhor data para ambas as partes, desde que respeitado o prazo de análise do processo de fechamento de mina.
Sem custo
A reunião pública deverá ser realizada no município onde se localiza o empreendimento, com objetivo de apresentar o PAFEM às partes interessadas, com ênfase nos aspectos ambientais e sociais correlatos ao fechamento da atividade, bem como nas propostas de uso futuro da área minerada, com o intuito de colher opiniões e sugestões da comunidade. As orientações para promoção da reunião pública estão determinadas na Instrução de Serviço.
Quanto tempo leva?
6 meses no caso de fechamento via PRAD e 2 anos no caso de PAFEM. O prazo pode variar em função da solicitação de informações complementares.
Quem pode utilizar este serviço?
Empreendimentos minerários que vierem a encerrar suas atividades.
Legislação
Outras informações
Fechamento de mina via PRAD:
- Empreendimentos em operação ou paralisados que estiverem enquadrados nas classes 1 a 4 de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 08 de dezembro de 2017, no prazo de 06 (seis) meses antes do encerramento da atividade;
- Empreendimentos em operação ou paralisados que estiverem enquadrados nas classes 1 a 4 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 09 de setembro de 2004, no prazo de 06 (seis) meses antes do encerramento da atividade;
- Empreendimentos enquadrados nas classes 1 a 4 de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 2017 que tenham seus registros e autorizações na Agência Nacional de Mineração - ANM anulados, revogados ou declarados caducos, no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU das anulações, revogações ou declarações de caducidade dos registros e autorizações;
- Empreendimentos enquadrados nas classes 1 a 4 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 2004 que tenham seus registros e autorizações na ANM anulados, revogados ou declarados caducos, no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU das anulações, revogações ou declarações de caducidade dos registros e autorizações;
- Empreendimentos que configurarem mina abandonada, no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de convocação pelo órgão ambiental estadual;
- Empreendimentos desenvolvidos em fase de pesquisa mineral, sem guia de utilização, que geraram impacto ambiental, e tiveram relatório de pesquisa reprovado pela ANM, no prazo de 03 (três) meses contados da data de publicação da reprovação do relatório no DOU.
Fechamento de mina via PAFEM:
- Empreendimentos em operação ou paralisados enquadrados nas classes 5 e 6 de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 2017, com antecedência mínima de dois anos da data prevista para o encerramento das atividades;
- Empreendimentos em operação ou paralisados que estiverem enquadrados nas classes 5 e 6 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 2004, com antecedência mínima de dois anos da data prevista para o encerramento das atividades;
- Empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217 de 2017 que tenham seus registros e autorizações na ANM anulados, revogados ou declarados caducos, no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU das anulações, revogações ou declarações de caducidade dos registros e autorizações.
- Empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 com licença emitida na vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 74 de 2004 que tenham seus registros e autorizações na ANM anulados, revogados ou declarados caducos, no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU das anulações, revogações ou declarações de caducidade dos registros e autorizações.
Para outras informações, acessar FEAM.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens |