O que é?
O Serviço é referente à apresentação do Plano de Ação de Emergência (PAE) para barragens de mineração e indústria, apresentação essa que é feita aos órgãos e entidades estaduais competentes pela análise e aprovação do documento.
A aprovação é obrigatória para o licenciamento ambiental de barragens que se enquadram nas exigências da Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei 23.291/2019).
O PAE para empreendimentos localizados em Minas Gerais deverá ser complementado pelas exigências do Decreto 48.078/2020, devendo ser composto por 5 (cinco) seções, que atendem às exigências dos órgãos e entidades responsáveis pela análise.
Etapas, custos e documentos
Nessa etapa é realizado o envio de toda a documentação para análise do PAE.
Para isso, é necessário o preenchimento do formulário “Solicitação de Análise do Plano de Ação de Emergência para Barragens” acompanhado da documentação complementar obrigatória.
O envio é feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e deve seguir os passos:
1. Acessar o SEI com login e senha de usuário externo. Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3. Na listagem que dá as opções com de tipo de processo, selecionar “FEAM - Solicitação de Análise do Plano de Ação de Emergência para Barragens”;
4. Em documento principal, clicar no formulário “Protocolo do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração e Indústria”, preencher as informações e clicar no botão salvar;
5. Em documentos essenciais, escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento, de forma clara e objetiva. Selecione se o documento é “nato digital” ou “digitalizado” e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento;
6. Clique em Peticionar;
7. Escolha seu cargo/função, digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Após a finalização, salve o Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento do processo.
Nessa etapa, a pessoa usuária do serviço e responsável pelo peticionamento acompanha o processo por meio do número SEI descrito no Recibo Eletrônico de Protocolo.
Nota: Se necessário, informações complementares devem ser enviadas no prazo estipulado pelos responsáveis pela análise.
A comunicação será feita via e-mail cadastrado.
Quanto tempo leva?
Prazo de 12 meses após o protocolo do requerimento com documentos válidos.
Quem utiliza esse serviço?
Responsáveis por empreendimentos, consultorias ou profissionais contratados que necessitem submeter o Plano de Ação de Emergência de barragens de mineração e indústria para aprovação para fins de atendimento da Política Estadual de Segurança de Barragens.
Legislação
Outras informações
Outras informações podem ser consultadas no site da Feam.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Núcleo de Geotecnologias Aplicadas a Barragens |