Obter aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE) para barragens de mineração e indústria

Conteúdo Principal

O que é?

O Serviço é referente à apresentação do Plano de Ação de Emergência (PAE) para barragens de mineração e indústria, apresentação essa que é feita aos órgãos e entidades estaduais competentes pela análise e aprovação do documento.
A aprovação é obrigatória para o licenciamento ambiental de barragens que se enquadram nas exigências da Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei 23.291/2019).
O PAE para empreendimentos localizados em Minas Gerais deverá ser complementado pelas exigências do Decreto 48.078/2020, devendo ser composto por 5 (cinco) seções, que atendem às exigências dos órgãos e entidades responsáveis pela análise.

Etapas, custos e documentos

1
Encaminhar documentação

Nessa etapa é realizado o envio de toda a documentação para análise do PAE.
Para isso, é necessário o preenchimento do formulário “Solicitação de Análise do Plano de Ação de Emergência para Barragens” acompanhado da documentação complementar obrigatória. 
O envio é feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e deve seguir os passos:
1.    Acessar o SEI com login e senha de usuário externo. Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
2.    No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
3.    Na listagem que dá as opções com de tipo de processo, selecionar “FEAM - Solicitação de Análise do Plano de Ação de Emergência para Barragens”;
4.    Em documento principal, clicar no formulário “Protocolo do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração e Indústria”, preencher as informações e clicar no botão salvar;
5.    Em documentos essenciais, escolha os arquivos necessários ao protocolo. Selecione o respectivo tipo de documento e digite o seu complemento, de forma clara e objetiva. Selecione se o documento é “nato digital” ou “digitalizado” e clique em adicionar. Repita este fluxo para cada documento;
6.    Clique em Peticionar;  
7.    Escolha seu cargo/função, digite sua senha de login e clique em assinar para finalizar o peticionamento. Após a finalização, salve o Recibo Eletrônico de Protocolo para acompanhamento do processo.

Documentos
Formulário preenchido
Formulário preenchido, disponível como documento principal diretamente no link do peticionamento
Seção I
Seção I, apresentando as exigências das entidades fiscalizadoras identificadas pela Política Nacional de Segurança de Barragens  
Seção II
Seção II, apresentando as exigências da Coordenadoria Estadual de Defesa Civel (GMG-Cedec)  
Seção III
Seção III, apresentando o Estudo de Ruptura Hipotética de Barragens (com os produtos associados exigidos) e as demais exigências dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema (Feam, IEF, Igam e Semad)
Seção IV
Seção IV, apresentando as exigências dos entes de proteção ao patrimônio cultural
Seção V
Seção V, apresentando as exigências do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-1243
2
Acompanhar o processo pelo SEI

Nessa etapa, a pessoa usuária do serviço e responsável pelo peticionamento acompanha o processo por meio do número SEI descrito no Recibo Eletrônico de Protocolo. 
Nota: Se necessário, informações complementares devem ser enviadas no prazo estipulado pelos responsáveis pela análise. 
A comunicação será feita via e-mail cadastrado.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Prazo de 12 meses após o protocolo do requerimento com documentos válidos.

Quem utiliza esse serviço?

Responsáveis por empreendimentos, consultorias ou profissionais contratados que necessitem submeter o Plano de Ação de Emergência de barragens de mineração e indústria para aprovação para fins de atendimento da Política Estadual de Segurança de Barragens.

Legislação

Outras informações

Outras informações podem ser consultadas no site da Feam.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Núcleo de Geotecnologias Aplicadas a Barragens
Atualizado em: