Notificar início de fabricação de produtos alimentícios dispensados de registro (Anexo X)

Conteúdo Principal

O que é?

A notificação de início de fabricação deve ser solicitada por empresas inspecionadas pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, produtoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro no órgão competente do Ministério da Saúde, para informar o início da fabricação do produto à autoridade sanitária do Estado. O procedimento é realizado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

As empresas produtoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro no órgão competente, que sejam inspecionadas pela vigilância sanitária dos municípios, devem procurar os municípios para conhecer qual é o procedimento para apresentação do Anexo X da RDC nº 23/2000.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro no SEI

O cadastro deve ser realizado por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG). O representante do estabelecimento deve estar cadastrado como Usuário Externo.

Siga as orientações para realizar o cadastro de usuário externo no link abaixo.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
2
Efetuar peticionamento no SEI

1. Realize o peticionamento no SEI por meio do link abaixo, selecionando a opção: SES – Comunicação do início de fabricação de produtos dispensados de registro.

2. Preencha as informações solicitadas, e o Documento Principal: SES – Comunicação do início de fabricação.

3. Anexe a documentação necessária. O Termo de Responsabilidade informando a data do início da fabricação deve ser assinado pelo responsável e anexado ao processo como documento essencial. 

Observação: Deve ser feito um novo peticionamento a cada início de fabricação de um novo produto ou apresentação. 

Documentação

I -Termo de Responsabilidade

Valor

Gratuito

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

O tempo estimado é de 5 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas produtoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro no órgão competente do Ministério da Saúde

Legislação

Outras informações

Após o recebimento do processo SEI na regional de saúde responsável pela empresa, a autoridade sanitária competente irá avaliar a documentação, assinar o Anexo X, notificar o responsável pela solicitação para que imprima o documento assinado via SEI e o mantenha arquivado junto à documentação da empresa.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: