Indicar Real o Condutor Infrator

Conteúdo Principal

O que é?

A indicação do(a) real infrator(a) é a possibilidade na qual a pessoa proprietária do veículo indica os dados de quem estava conduzindo o seu veículo no momento da autuação, por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).

ATENÇÃO!

A CET-MG analisa somente as indicações da pessoa real infratora que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados) a indicação deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.

Etapas, custos e documentos

Realizar transferência de propriedade de veículo por meio digital
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Indicar real condutor pelo atendimento virtual  

Acesse o atendimento virtual e faça login com Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço.
Preencha o formulário de identificação do condutor infrator (FICI) e anexe os documentos necessários.  

Documentos
Formulário preenchido
  • Formulário com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo e da real infratora; 
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo
  • Cópia do documento de habilitação da real infratora;   
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Além dos documentos exigidos para pessoa física, apresentar também:  Se representada por procurador:  
  • Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório; 
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador. 
Formulário preenchido
  • Formulário com assinaturas eletrônicas da responsável legal do veículo e da real infratora; 
  • Cópia do documento de habilitação da real infratora; 
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto da responsável legal;  
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); 
  • Cópia do Contrato Social ou a última alteração contratual.  
Além dos documentos exigidos para a pessoa jurídica, apresentar também:  Se representada por procurador: 
  • Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório;  
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador. 
   
Valor

Gratuito

Canais de prestação
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Acompanhar o processo

Acesse a página Consultar resultado da indicação para acompanhar o processo e visualizar o resultado. 

  • Para quem possui a CDT:  
    Acesse a CDT no seu celular e faça o login com a chave de acesso. Selecione o menu “Infrações”, escolha a autuação, acesse “Real infrator” e preencha o formulário.    
     
  • Para quem ainda não possui a CDT e quer utilizá-la: 
    Baixe a CDT no seu celular com sistema Android ou iOS. Faça o login do Gov.br e crie sua chave de acesso (senha de 4 dígitos). Selecione o menu “Infrações”, escolha a autuação, acesse “Real infrator” e preencha o formulário.    
Realizar transferência de propriedade de veículo presencialmente
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Preencher o formulário

Preencha o formulário para gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI). Imprima, preencha e assine.  

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Enviar os documentos

Providencie os documentos necessários e envie para CET-MG pelos Correios ou protocole presencialmente na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais. Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.  

ATENÇÃO! 
Especifique a Seplag/Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG) - Superintendência de Infrações e Controle do Condutor (SUICC) e Diretoria de Infrações de Trânsito como destinatário.
Os envelopes com endereçamento incorreto serão devolvidos. 

Documentos
Formulário preenchido
  • Formulário com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo e da real infratora; 
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo
  • Cópia do documento de habilitação da real infratora;   
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
  • Além dos documentos exigidos para pessoa física, apresentar também:  Se representada por procurador:  
  • Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório; 
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador. 
Formulário preenchido
  • Formulário com assinaturas eletrônicas da responsável legal do veículo e da real infratora; 
  • Cópia do documento de habilitação da real infratora; 
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto da responsável legal;  
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV); 
  • Cópia do Contrato Social ou a última alteração contratual.  
  • Além dos documentos exigidos para a pessoa jurídica, apresentar também:  Se representada por procurador: 
  • Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório;  
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador. 
Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial
Envio pelos Correios:
Seplag/ Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG) 
Superintendência de Infrações e Controle do Condutor (SUICC) 
Diretoria de Infrações de Trânsito 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo II, número 4001, 1º andar – Edifício Gerais 
Bairro: Serra Verde – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG. 
 
Obs.: A documentação deve ser enviada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR). Nesse caso, a data considerada para análise do processo será aquela declarada pelos Correios como a data da postagem.
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Acompanhar o processo

Acesse a página Consultar resultado da indicação para acompanhar o processo e visualizar o resultado.

Quanto tempo leva?

A emissão do formulário pode ser realizada em até cinco minutos.

 

Quem utiliza esse serviço?

Pessoas proprietárias de veículos autuados por infrações de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG). Para autuações realizadas por outros órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a indicação deverá ser realizada junto ao órgão autuador que consta na notificação recebida. 

Legislação

Outras informações

  • Caso o real condutor infrator não seja identificado, se for pessoa física, os pontos serão incluídos no registro da pessoa proprietária do veículo. Se for pessoa jurídica, será gerada uma nova autuação com o valor igual a 2 vezes o da multa original.   
  • É necessário apresentar um formulário (FICI) para cada autuação recebida.  
  • É possível indicar pessoa condutora estrangeira como a real infratora sendo ela responsável pela veracidade das informações prestadas nas esferas penal, cível e administrativa.   
  • Na impossibilidade da coleta da assinatura da pessoa indicada, a pessoa proprietária do veículo também deverá anexar ao FICI um dos documentos a seguir:   
    • Para veículos registrados em nome de órgãos da administração pública direta ou indireta: ofício do representante legal do órgão que identifique a real  infratora e documento que comprove a condução no momento da infração; ou   
    • Para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas: cópia de documento com cláusula de responsabilidade pela infração e que comprove a posse do veículo pela pessoa condutora no momento da autuação.  

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: