O que é?
A indicação do(a) real infrator(a) é a possibilidade na qual a pessoa proprietária do veículo indica os dados de quem estava conduzindo o seu veículo no momento da autuação, por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
ATENÇÃO!
A CET-MG analisa somente as indicações da pessoa real infratora que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados) a indicação deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.
Etapas, custos e documentos
Acesse o atendimento virtual e faça login com Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço.
Preencha o formulário de identificação do condutor infrator (FICI) e anexe os documentos necessários.
- Formulário com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo e da real infratora;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo
- Cópia do documento de habilitação da real infratora;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
- Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador.
- Formulário com assinaturas eletrônicas da responsável legal do veículo e da real infratora;
- Cópia do documento de habilitação da real infratora;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto da responsável legal;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
- Cópia do Contrato Social ou a última alteração contratual.
- Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador.
Gratuito
Acesse a página Consultar resultado da indicação para acompanhar o processo e visualizar o resultado.
- Para quem possui a CDT:
Acesse a CDT no seu celular e faça o login com a chave de acesso. Selecione o menu “Infrações”, escolha a autuação, acesse “Real infrator” e preencha o formulário.
- Para quem ainda não possui a CDT e quer utilizá-la:
Baixe a CDT no seu celular com sistema Android ou iOS. Faça o login do Gov.br e crie sua chave de acesso (senha de 4 dígitos). Selecione o menu “Infrações”, escolha a autuação, acesse “Real infrator” e preencha o formulário.
Preencha o formulário para gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI). Imprima, preencha e assine.
Providencie os documentos necessários e envie para CET-MG pelos Correios ou protocole presencialmente na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais. Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
ATENÇÃO!
Especifique a Seplag/Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG) - Superintendência de Infrações e Controle do Condutor (SUICC) e Diretoria de Infrações de Trânsito como destinatário.
Os envelopes com endereçamento incorreto serão devolvidos.
- Formulário com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo e da real infratora;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo
- Cópia do documento de habilitação da real infratora;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
- Além dos documentos exigidos para pessoa física, apresentar também: Se representada por procurador:
- Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador.
- Formulário com assinaturas eletrônicas da responsável legal do veículo e da real infratora;
- Cópia do documento de habilitação da real infratora;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto da responsável legal;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
- Cópia do Contrato Social ou a última alteração contratual.
- Além dos documentos exigidos para a pessoa jurídica, apresentar também: Se representada por procurador:
- Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador.
Gratuito
Acesse a página Consultar resultado da indicação para acompanhar o processo e visualizar o resultado.
Quanto tempo leva?
A emissão do formulário pode ser realizada em até cinco minutos.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoas proprietárias de veículos autuados por infrações de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG). Para autuações realizadas por outros órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a indicação deverá ser realizada junto ao órgão autuador que consta na notificação recebida.
Legislação
Outras informações
- Caso o real condutor infrator não seja identificado, se for pessoa física, os pontos serão incluídos no registro da pessoa proprietária do veículo. Se for pessoa jurídica, será gerada uma nova autuação com o valor igual a 2 vezes o da multa original.
- É necessário apresentar um formulário (FICI) para cada autuação recebida.
- É possível indicar pessoa condutora estrangeira como a real infratora sendo ela responsável pela veracidade das informações prestadas nas esferas penal, cível e administrativa.
- Na impossibilidade da coleta da assinatura da pessoa indicada, a pessoa proprietária do veículo também deverá anexar ao FICI um dos documentos a seguir:
- Para veículos registrados em nome de órgãos da administração pública direta ou indireta: ofício do representante legal do órgão que identifique a real infratora e documento que comprove a condução no momento da infração; ou
- Para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas: cópia de documento com cláusula de responsabilidade pela infração e que comprove a posse do veículo pela pessoa condutora no momento da autuação.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Visconde do Rio Branco | Delegacia de Polícia Civil |
Camanducaia | Delegacia de Polícia Civil |
Malacacheta | Delegacia de Polícia Civil |
Caldas | Delegacia de Polícia Civil |
Nova Era | Delegacia de Polícia Civil |