O que é?
A indicação do(a) real infrator(a) é a possibilidade na qual a pessoa proprietária do veículo indica os dados de quem estava conduzindo o seu veículo no momento da autuação, por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
ATENÇÃO!
A CET-MG analisa somente as indicações da pessoa real infratora que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados) a indicação deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.
Etapas, custos e documentos
A pessoa proprietária de veículos autuados em Minas Gerais, poderá indicar o real infrator por meio do aplicativo CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o mesmo APP utilizado para baixar a CNH e o Certificado de Licenciamento Digital.
As informações e etapas para indicar o real infrator podem ser obtidas no aplicativo CDT ou no Portal Senatran. Acesse aqui.
Baixe o aplicativo no seu dispositivo:


ATENÇÃO!
Ao realizar o atendimento via CDT ou UAI virtual, a pessoa física, a real infratora e a representante legal de veículo pertencente à Pessoa Jurídica devem ter cadastro nível prata ou ouro no Gov.br. Para saber como obter esse nível, clique aqui.
- FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
- Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada.
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo.
- Cópia legível do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor) da pessoa condutora identificada.
- Cópia legível do CRLV.
- Cópia legível do Contrato Social (a última alteração contratual).
- Cópia legível de um documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal.
- Procuração pública, lavrada em cartório, original ou cópia autenticada.
- Cópia dos documentos do procurador e da pessoa física ou jurídica.
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
Gratuito
A pessoa proprietária de veículos autuados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, poderá indicar o real condutor infrator preenchendo o formulário de identificação do condutor infrator (FICI), pela internet, por meio da UAI Virtual.
Acesse com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários.
Para acessar clique abaixo em Uai virtual:
ATENÇÃO!
Ao realizar o atendimento via CDT ou UAI virtual, a pessoa física, a real infratora e a representante legal de veículo pertencente à Pessoa Jurídica devem ter cadastro nível prata ou ouro no Gov.br. Para saber como obter esse nível, clique aqui.
- FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
- Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada.
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo.
- FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
- Cópia legível do Contrato Social (a última alteração contratual).
- Cópia legível de um documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal.
Gratuito
Preencha o formulário eletrônico no site da CET, pelo link abaixo, informando o número da placa do veículo e clique em "Pesquisar" para gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
Para acessar o formulário eletrônico, clique aqui.
Em seguida, imprima o formulário preenchido, anexe os documentos necessários e entregue no Protocolo Geral da Cidade Administrativa em Belo Horizonte ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR). Consulte o campo "Canais de Prestação"
Obs: Caso a pessoa condutora queira verificar o andamento e resposta do procedimento poderá consultar pelo site, clicando aqui.
- FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infrator.
- Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada.
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo.
- FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
- Procuração pública, lavrada em cartório, original ou cópia autenticada.
- Cópia dos documentos do procurador e da pessoa física ou jurídica.
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
Gratuito
Quanto tempo leva?
A emissão do formulário pode ser realizada em até cinco minutos.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoas proprietárias de veículos autuados por infrações de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG). Para autuações realizadas por outros órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a indicação deverá ser realizada junto ao órgão autuador que consta na notificação recebida.
Legislação
Outras informações
CONDUTOR ESTRANGEIRO:
A pessoa condutora estrangeira poderá ser indicada, observada a legislação específica. A mesma é responsável pela veracidade das informações prestadas nas esferas penal, cível e administrativa.
NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
- Pessoa Física
Não sendo a pessoa infratora identificada no prazo e na forma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em legislação específica, os pontos serão computados no prontuário de habilitação da pessoa proprietária do veículo.
- Pessoa jurídica
Não havendo a devida identificação da pessoa infratora, nos termos da legislação mencionada, será gerada uma nova autuação, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa original.
O Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) somente será acatado e produzirá efeitos legais se estiver com assinaturas originais da pessoa proprietária do veículo (ou seu representante legal) e daquela indicada, sem rasuras, acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados ao lado. Deverá ser apresentado um FICI, para cada autuação, junto com a documentação pertinente, ao direcionando ao Órgão de Trânsito autuador, dentro do prazo estabelecido na Notificação da Autuação.
Na impossibilidade da coleta da assinatura da pessoa indicada, o (a) proprietário (a) do veículo também deverá anexar ao FICI um dos documentos a seguir:
-
Para veículos registrados em nome de órgãos da administração pública direta ou indireta: ofício do representante legal do órgão que identifique a real pessoa infratora. E documento que comprove a condução no momento da infração; ou
-
Para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas: cópia de documento com cláusula de responsabilidade pela infração e que comprove a posse do veículo pela pessoa condutora no momento da autuação.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Congonhas | Delegacia de Polícia Civil |
Moeda | Delegacia de Polícia Civil |
Itaúna | Delegacia de Polícia Civil |
Guapé | Delegacia de Polícia Civil |
Bocaiúva | Delegacia de Polícia Civil |