Indicar Real o Condutor Infrator

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para pessoa proprietária de veículo indicar quem estava conduzindo o seu veículo no momento da autuação.   

ATENÇÃO! 
Se o processo de autuação for de competência de outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados), a indicação do real condutor infrator deve ser direcionada ao endereço do órgão responsável, disponibilizado na notificação recebida. 

Etapas, custos e documentos

Realizar transferência de propriedade de veículo por meio digital
Opção 1: Indicar real condutor pelo atendimento virtual
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Solicitar o serviço no atendimento virtual

Acesse o atendimento virtual e faça login com Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço.
Preencha o formulário de identificação do condutor infrator (FICI) e anexe os documentos necessários.  

Documentos
Formulário preenchido
  • Formulário com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo e da real infratora; 
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Cópia do documento de habilitação da real infratora;   
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia
Procuração
  • Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório; 
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador. 
Formulário preenchido
  • Formulário com assinaturas eletrônicas da responsável legal do veículo e da real infratora; 
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Cópia do documento de habilitação da real infratora; 
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto da responsável legal;  
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
cópia
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
  • Cópia do Contrato Social ou a última alteração contratual.  
Documentos complementares
Além dos documentos exigidos para a pessoa jurídica, apresentar também:  Se representada por procurador: 
  • Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório;  
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador. 
Valor

Gratuito

2
Acompanhar o processo

Acesse a página Consultar resultado da indicação para acompanhar o processo e visualizar o resultado. 

Opção 2: Indicar real condutor pela CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito - CDT):
  • Para quem possui a CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito - CDT):  
    Acesse a CNH do Brasil no seu celular e faça o login com a chave de acesso. Selecione o menu “Infrações”, escolha a autuação, acesse “Real infrator” e preencha o formulário.    
  • Para quem ainda não possui a CNH do Brasil e quer utilizá-la: 
    Baixe a CNH do Brasil no seu celular com sistema Android ou iOS. Faça o login do Gov.br e crie sua chave de acesso (senha de 4 dígitos). Selecione o menu “Infrações”, escolha a autuação, acesse “Real infrator” e preencha o formulário.    
Valor

Gratuito

Presencial
1
Preencher o formulário

Preencha o formulário para gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI). Imprima, preencha e assine.  

2
Enviar os documentos

Providencie os documentos necessários e envie para DETRAN/MG pelos Correios ou protocole presencialmente na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais. Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.  

ATENÇÃO! 
Especifique a Seplag/Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG) - Superintendência de Infrações e Controle do Condutor (SUICC) e Diretoria de Infrações de Trânsito como destinatário. Os envelopes com endereçamento incorreto serão devolvidos. 

Documentos
Formulário preenchido
  • Formulário com assinaturas originais da pessoa proprietária do veículo e da real infratora; 
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo;  
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Cópia do documento de habilitação da real infratora; 
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia 
Documentos complementares
Além dos documentos acima, apresentar também:  Se representada por procurador:  
  • Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório;  
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador. 
Formulário preenchido
  • Formulário com assinaturas originais da responsável legal do veículo e da real infratora; 
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Cópia do documento de habilitação da real infratora; 
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto da responsável legal;  
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Cópia
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
  • Cópia do Contrato Social ou a última alteração contratual.  
Documentos complementares
Além dos documentos acima, apresentar também:  Se representada por procurador: 
  • Original ou cópia autenticada da procuração pública lavrada em cartório;  
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto do procurador. 
Valor

Gratuito

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Acompanhar o processo

Acesse a página Consultar resultado da indicação para acompanhar o processo e visualizar o resultado.  

Quem utiliza esse serviço?

Proprietários de veículos que necessitam indicar o(a) condutor(a) do veículo.

Legislação

Dúvidas frequentes

Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.   

Outras informações

  • Caso o real condutor infrator não seja identificado, se for pessoa física, os pontos serão incluídos no registro da pessoa proprietária do veículo. Se for pessoa jurídica, será gerada uma nova autuação com o valor igual a 2 vezes o da multa original.   
  • É necessário apresentar um formulário (FICI) para cada autuação recebida.  
  • É possível indicar pessoa condutora estrangeira como a real infratora sendo ela responsável pela veracidade das informações prestadas nas esferas penal, cível e administrativa.   
  • Na impossibilidade da coleta da assinatura da pessoa indicada, a pessoa proprietária do veículo também deverá anexar ao FICI um dos documentos a seguir:   
    • Para veículos registrados em nome de órgãos da administração pública direta ou indireta: ofício do representante legal do órgão que identifique o real  infrator e documento que comprove a condução no momento da infração; ou   
    • Para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas: cópia de documento com cláusula de responsabilidade pela infração e que comprove a posse do veículo pela pessoa condutora no momento da autuação.  

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: