Incluir ou retirar restrição financeira

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa proprietária solicitar a inclusão de restrição financeira ao realizar um financiamento de veículo ou solicitar a retirada da restrição financeira do Certificado de Registro do Veículo (CRV) após finalizar o pagamento do financiamento do veículo.  

Etapas, custos e documentos

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Preencher o formulário e pagar a taxa

Preencha o formulário para gerar a ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis. 

Valor

R$5,53 taxa inicial e R$127,21 pago na unidade de vistoria (etapa 3). 

Se necessário, gere a 2ª via da taxa

Consulte o comprovante de pagamento da taxa

 

       

      Canais de prestação
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      Agendar vistoria

      Consulte os municípios que possuem Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
      Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na ECV. O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa.   

      Para vistoria móvel e lacrada, acessar os detalhes em Outras informações.

      Valor

      Gratuito.

      3
      Comparecer à unidade de vistoria

      Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. 
      Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. 
      Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.  

      Documentos
      Carteira de Identidade (RG)
      Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
      Valor

      R$127,21 pago na unidade de vistoria.

      Consulte o comprovante de pagamento da taxa.   

      4
      Agendar atendimento em uma unidade presencial

      Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
      Caso seu município possua UAI, agende atendimento.  Caso não possua, agende na Ciretran.
      Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

      5
      Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

      Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para receber o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), em substituição ao documento físico.

      Caso seja necessária a troca de placas, o cidadão deve solicitar a autorização de estampagem na unidade de atendimento presencial. Após obter a autorização, compareça a uma estampadora de sua preferência, compre a nova placa e entregue a antiga.  Após a troca de placa, para consultar o número do CRV-e: 

      - Se o atendimento ocorreu na UAI, consulte o número do CRV-e pelo Portal Cidadão ou MGApp, selecione o menu “Veículos e Condutores” e clique em “Acompanhar protocolo de atendimento”. 
      - Se o atendimento ocorreu em uma Ciretran, retorne à unidade para obter o número do CRV-e. 

      Atenção! 
      Documentos para casos específicos - Pessoa física e jurídica 

      Documentos
      Carteira de Identidade (RG)
      Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF de quem está comprando;   
      Certificado de Registro de Veículo (CRV)
      Em caso de veículos com CRV em meio físico – ou seja, aqueles emitidos até 31/12/2020, apresentar o CRV original em branco. Para veículos que já possuem o CRV em meio digital – que foram emitidos a partir de 04/01/2021, a apresentação é dispensada. 
      Em caso de veículo modificado/transformado (Resolução Contran nº 916/2022)
      Laudo de vistoria
      Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro; 
      Certificado de Conformidade
      Certificado de Adequação Técnica (CAT) emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), referente às alterações listadas nos anexos IV e V da Resolução 916/2022
      Declaração
      Declaração de responsabilidade da alteração realizada no veículo; 
      Nota Fiscal
      Nota fiscal, se a alteração for inclusão de eixo veicular ou dispositivo contra o acionamento involuntário da báscula. 
      Representante
      Documentos complementares
      Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa)  
      • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; 
      • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
      Se representado por Procurador 
      • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
      • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
      • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
      Se representado por Advogado 
      • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
      • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
      Carteira de Identidade (RG)
      Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal;  
      Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
      Cartão CNPJ com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa e o veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ.  
      Documentos complementares
      • Cópia do documento constitutivo da empresa compradora para simples conferência;   ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver;  ou Estatuto e Ata; ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual;   ou CRV/ATPV-e com reconhecimento de firma por pessoa jurídica; ou documento equivalente. 
      Certificado de Registro de Veículo (CRV)
       Em caso de veículos com CRV em meio físico – ou seja, aqueles emitidos até 31/12/2020, apresentar o CRV original em branco. Para veículos que já possuem o CRV em meio digital – que foram emitidos a partir de 04/01/2021, a apresentação é dispensada.  
      Em caso de veículo modificado/transformado (Resolução Contran nº 916/2022)
      Laudo de vistoria
      Laudo de Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) vinculada ao Inmetro; 
      Certificado de Conformidade
      Certificado de Adequação Técnica (CAT) emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), referente às alterações listadas nos anexos IV e V da Resolução 916/2022
      Declaração
      Declaração de responsabilidade da alteração realizada no veículo; 
      Nota Fiscal
      Nota fiscal, se a alteração for inclusão de eixo veicular ou dispositivo contra o acionamento involuntário da báscula. 
      Representante
      Documentos complementares
      Se representado por Procurador 
      • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador.  
      • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
      • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.  
      Se representado por Advogado 
      • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
      • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
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      Emitir os documentos do veículo

      Com o número do CRV-e é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
      Acesse a página Emitir o CRLV.   

      Quem utiliza esse serviço?

      Proprietário(a) do veículo.

      Legislação

      Dúvidas frequentes

      Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.    

      Outras informações

      • Para retirar a restrição financeira, todos os débitos deverão estar pagos e atualizados no sistema da CET-MG, sendo eles: Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, multas e a baixa de impedimentos, se houver. 
      • Ao finalizar o pagamento de veículo financiado, a Instituição Financeira é responsável por informar à CET-MG. Acesse a página Consultar Situação do Veículo  para verificar a atualização da retirada da restrição financeira.  
      • A alienação fiduciária será retirada do documento somente após a emissão de um novo CRV. A pessoa proprietária pode solicitar a retirada ou inclusão da restrição financeira em conjunto com a transferência de propriedade, ou  outras alterações do veículo. No caso de refinanciamento do veículo, é obrigatório retirar a restrição para incluir uma nova. 
      • responsabilidade pelos dados informados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. Para corrigir o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular. 

      Vistoria Móvel 

      • A vistoria móvel é o serviço de avaliação do veículo feita de maneira itinerante ou móvel. A vistoria móvel pode ser solicitada nas seguintes situações, previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): 

        • Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora;
        • Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial;  
        • Veículo comprado ou vendido por pessoa jurídica que atue na comercialização de veículos novos e/ou usados;  
        • Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada ao serviço de vistoria;  
        • Veículo relacionado para leilão e veículo leiloado;  
        • Veículo com peso brutal total (PBT) superior a dez toneladas. 
      • Para realização da vistoria móvel, além do formulário da etapa 01, acesse também o formulário para gerar a taxa de solicitação da vistoria móvel e selecione a opção “vistoria móvel” no formulário da etapa 02 para fazer o agendamento.

      • Valores vistoria móvel: Deverá ser paga a taxa inicial da etapa 01, a taxa da vistoria móvel no valor de R$182,52 mais taxa a complementar de R$149,34, que deverá ser paga diretamente à ECV no momento da realização da vistoria. 

      Vistoria Lacrada  

      • Se for necessário realizar a vistoria em um município diferente do local de registro do veículo, selecione vistoria lacrada (vistoria em trânsito) no formulário de agendamento. No interior do estado o agendamento é somente na Ciretran. Em Belo Horizonte e Montes Claros, a realização de vistoria lacrada está suspensa. Após finalizada, a pessoa solicitante receberá a documentação da vistoria lacrada que deverá ser entregue no município onde o veículo está ou será registrado. 

      • Se a vistoria lacrada foi realizada em outro município ou estado e tiver como destino Belo Horizonte ou Montes Claros, após a etapa de pagamento da taxa, envie a documentação da vistoria lacrada (laudo e ofício de encaminhamento) pelo atendimento virtual. Acompanhe a situação da análise da vistoria pelo e-mail cadastrado no atendimento virtual e siga as orientações que forem fornecidas para concluir o serviço. 

      • Valor da vistoria lacrada realizada na Ciretran: Após o pagamento da taxa de solicitação de serviço na etapa 01 é necessário emitir e pagar a taxa de realização da vistoria lacrada no valor de R$271,02 e, também, a taxa complementar no valor de R$127,21, para análise e registro da documentação da vistoria. O pagamento das taxas deve ser realizado antes de comparecer à unidade. 

      Unidades onde o serviço é prestado

      Atualizado em: