Implantar Unidade Interligada de Registro Civil (UI)

Conteúdo Principal

O que é?

Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais permite que as crianças já saiam da maternidade com a certidão de nascimento, a partir da interligação entre a Unidade Interligada instalada dentro da maternidade e o cartório onde será feito o registro.
O objetivo é erradicar o número de sub-registro de nascimento, além de facilitar o acesso à certidão.

Etapas, custos e documentos

1
Manifestar interesse na implantação do serviço

O Gestor do Município realiza manifestação de interesse em implantar o serviço para a Sedese, por meio do e-mail.

Canais de prestação
2
Mobilizar as instituições locais ligadas à temática do Registro Civil

Nesta etapa, o município, que pode contar com o apoio da Sedese, se necessário, faz mobilização das instituições locais ligadas à temática do Registro Civil, para sensibilizar sobre a importância da implantação da Unidade Interligada.
Assim, é feito o contato por telefone ou e-mail ou presencialmente, a critério dos envolvidos, com a manifestação do interesse do município em implantar o serviço junto ao estabelecimento de saúde que realiza partos e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo do local.

3
Formalizar a adesão dos atores para implantação do serviço

Assinatura de instrumento jurídico entre o estabelecimento de saúde e Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para oficializar o convênio entre o estabelecimento de saúde que realiza partos e o Cartório de Registro Civil de Pessoais Naturais do município.
O modelo do instrumento pode ser fornecido pela Sedese ao município, que pode orientar as partes.

Para esta etapa é necessária:

  • a adesão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município ao Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça
  • a disponibilização, pelo estabelecimento de saúde de, preferencialmente, uma sala exclusiva para a Unidade Interligada, de fácil acesso e visibilidade para o usuário, com ponto de internet e telefone.
  • estrutura para a UI, composta por equipamentos básicos: 01 (um) computador, 01 (uma) impressora multifuncional, 01 (um) armário, 01 (uma) mesa e 02 (duas) cadeiras.
  • a disponibilização, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de um funcionário para realizar os registros na Unidade Interligada.
Documentação

Comprovação de adesão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município ao Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

4
Divulgar a Unidade Interligada de Registro Civil de Nascimento

Divulgação, pelo município, da Unidade Interligada por meio de banner, folder, jornal, rádio local e outros canais de comunicação que o município considerar conveniente. 

Quanto tempo leva?

2 a 3 meses.

Quem pode utilizar este serviço?

Municípios.

Legislação

Portaria GM/MS nº 938/2002 – Ministério da Saúde: Inclui na Tabela de Procedimentos Especiais do SUS o "Incentivo ao Registro Civil de Nascimento", que será pago aos hospitais integrantes do SIH/SUS que propiciarem o registro de nascimento, antes da alta hospitalar; 

Provimento nº 149/2023 – Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos;

Lei Federal nº 13.257/2016 - Presidência da República: Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;

Provimento Conjunto nº 93/2020 - Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais: Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Outras informações

Atualizado em: