O que é?
A indicação do(a) real infrator(a) é a possibilidade na qual a pessoa proprietária indica os dados de quem estava conduzindo o seu veículo, por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
Etapas, custos e documentos
A pessoa proprietária de veículos autuados em Minas Gerais, poderá indicar o real infrator por meio do aplicativo CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o mesmo APP utilizado para baixar a CNH e o Certificado de Licenciamento Digital.
Baixe o aplicativo no seu dispositivo:
As informações e etapas para indicar o real infrator podem ser obtidas no aplicativo CDT ou no Portal Senatran. Acesse aqui.
- FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
- Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada.
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo.
- Cópia legível do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor) da pessoa condutora identificada.
- Cópia legível do CRLV.
- Cópia legível do Contrato Social (a última alteração contratual).
- Cópia legível de um documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal.
- Procuração pública, lavrada em cartório, original ou cópia autenticada.
- Cópia dos documentos do procurador e da pessoa física ou jurídica.
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
Para infrações de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG, antigo Detran-MG), o preenchimento do FICI, pode ser realizado pela internet, por meio da UAI Virtual.
Para acessar clique abaixo em Uai virtual:
Acesse com seu usuário e senha do Gov.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários. O andamento e resposta do procedimento poderão ser consultados pelo site, clique aqui.
ATENÇÃO:
- A pessoa física, a real infratora e o representante legal de veículo pertencente à Pessoa Jurídica devem ter cadastro nível prata ou ouro no Gov.br. Para saber como obter esse nível, clique aqui.
- A CET-MG analisa somente as indicações da pessoa real infratora que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados.) a indicação deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.
- FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
- Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada.
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo.
- FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
- Cópia legível do Contrato Social (a última alteração contratual).
- Cópia legível de um documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal.
Gratuito
A pessoa proprietária do veículo pode apresentar a indicação da real infratora por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos.
Atenção:
- A CET-MG recebe somente as indicações da real pessoa infratora que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...) a indicação deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.
- Imprima o formulário de identificação do condutor infrator FICI preenchido, assine e anexe os documentos relacionados;
- Entregue no Protocolo Geral da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do seu município ou envie pelos Correios, para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
- FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infrator.
- Cópia legível do documento de habilitação da pessoa condutora indicada.
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo.
- FICI com assinaturas eletrônicas da pessoa proprietária do veículo (ou representante legal) e da real infratora.
- Procuração pública, lavrada em cartório, original ou cópia autenticada.
- Cópia dos documentos do procurador e da pessoa física ou jurídica.
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
Quanto tempo leva?
A emissão do formulário pode ser realizada em até cinco minutos.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas proprietárias de veículos autuados por infrações de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG).
Para autuações realizadas por outros órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a indicação deverá ser realizada junto ao órgão autuador que consta na notificação recebida.
Legislação
Outras informações
CONDUTOR ESTRANGEIRO:
A pessoa condutora estrangeira poderá ser indicada, observada a legislação específica. A mesma é responsável pela veracidade das informações prestadas nas esferas penal, cível e administrativa.
NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
- Pessoa Física
Não sendo a pessoa infratora identificada no prazo e na forma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em legislação específica, os pontos serão computados no prontuário de habilitação da pessoa proprietária do veículo.
- Pessoa jurídica
Não havendo a devida identificação da pessoa infratora, nos termos da legislação mencionada, será gerada uma nova autuação, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa original.
O Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) somente será acatado e produzirá efeitos legais se estiver com assinaturas originais da pessoa proprietária do veículo (ou seu representante legal) e daquela indicada, sem rasuras, acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados ao lado. Deverá ser apresentado um FICI, para cada autuação, junto com a documentação pertinente, ao direcionando ao Órgão de Trânsito autuador, dentro do prazo estabelecido na Notificação da Autuação.
ATENÇÃO!
Na impossibilidade da coleta da assinatura da pessoa indicada, além dos documentos relacionados, deverá ser anexado:
- Ofício do representante legal do Órgão identificando a pessoa infratora, documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome dos Órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; ou
- Cópia onde conste cláusula de responsabilidade pela infração cometida pela pessoa condutora e comprove a posse do veículo no momento de cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.
Notificação da Autuação de outros órgãos
Toda documentação relacionada ao FICI deve ser direcionada ao Órgão Autuador (Prefeitura, DNIT, DER, PRF...) responsável pela infração, no endereço constante na própria Notificação de Autuação.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Araguari | Delegacia Regional de Polícia Civil |
Andrelândia | Posto de Identificação - Câmara |
Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |
Alterosa | Delegacia de Polícia Civil |
Alpinópolis | Posto de Identificação - Câmara |