O que é?
Disponibilizar peticionamento específico para o envio das fichas necessárias, para compor o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) dos municípios sob gestão estadual e Prestadores Estaduais de Serviços de Saúde.
Tal cadastro engloba inclusão, alteração e exclusão de:
- identificação principal e complementar de estabelecimentos de saúdes;
- profissionais;
- equipes;
- equipamentos;
- leitos;
- comissões e respectivos integrantes;
- contrato de gestão e metas;
- instalações físicas para assistência;
- serviços de apoio, serviços especializados, serviços de nefrologia, quimioterapia e radioterapia, hemoterapia, dentre outros.
Etapas, custos e documentos
As fichas deverão ser preenchidas conforme orientações do Ministério da Saúde. Para mais informações, pode-se consultar o Portal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos ou poderá ser realizado contato com Coordenação de Regulação da Superintendência de Sete Lagoas, por meio dos seguintes canais:
- Telefone, e-mail ou presencial (ver campos abaixo)
Todas as fichas deverão ser assinadas pelo gestor municipal de saúde, bem como pelo responsável pelo estabelecimento. Tal assinatura pode se dar de forma física e/ou eletrônica, por meio da utilização de assinatura eletrônica (token).
As FCES, bem como os documentos complementares correspondentes, caso necessários, deverão ser digitalizados, devidamente assinados, para viabilizar o envio dos mesmos, por meio do peticionamento SEI!MG.
FCES correspondente e documentos complementares (Cópia do Relatório da Vigilância Sanitária, Identidade, Comprovante Endereço e Registro Conselho Classe), se necessário.
O envio das FCES e dos documentos complementares será realizado por meio de peticionamento no SEI!MG.
Para enviar deverá:
- ser realizado o login no SEI!MG com o seu usuário e senha;
- acessar o comando "Peticionamento: Processo Novo";
- preencher o Ofício de envio e de responsabilização das informações prestadas;
- realizar o upload das fichas e documentos correspondentes;
- adicionar seu cargo e função e assinar utilizando sua senha de acesso SEIMG!
Em caso de dúvidas de como acessar o serviço ou de qual é o processo correspondente o contato poderá ser realizado com Coordenação de Regulação da Superintendência de Sete Lagoas, por meio dos seguintes canais:
- Telefone, e-mail ou presencial (ver campos abaixo)
FCES correspondente e documentos complementares (Cópia do Relatório da Vigilância Sanitária, Identidade, Comprovante Endereço e Registro Conselho Classe), se necessário.
Quanto tempo leva?
30 minutos.
Quem utiliza esse serviço?
Gestores Municipais de Saúde e Prestadores Estaduais de Serviços de Saúde.
Legislação
Dúvidas frequentes
1) Precisarei encaminhar a ficha FCES fisicamente à Unidade Regional? Não. A partir da disponibilização do peticionamento o envio se limitará ao SEI!MG.
2) Precisarei ter Cadastro no SEI!MG para enviar? Sim. O primeiro requisito para o peticionamento é ser devidamente cadastrado no SEI!MG como usuário externo. 3) Se não tenho cadastro no SEI!MG, como devo fazer? Para realizar o cadastro no SEI!MG você deverá seguir o passa a passo disposto no seguinte endereço: Cadastro Usuário Externo.
3) Quem poderá enviar as FCES por meio do SEI? O envio das FCES somente poderá ser realizado pelo Gestor municipal.
4) Terei que abrir um peticionamento novo a cada solicitação? Sim. A cada remessa de envio de fichas, ao entrar com o seu usuário e senha deverá acionar o camando "Peticionamento: Processo Novo". 5) Como faço para saber o número do meu processo? Ao entrar com seu usuário e senha todos os processos peticionados estarão disponível para você. Em caso de dúvidas, caso haja mais de um processo disponível para o seu usuário, deve-se realizar contato com a Unidade Regional para se certificar do número do processo.
6) Como faço com as fichas que terão assinatura de um terceiro (exemplo: prestador de serviços?). As fichas deverão ser assinadas pelo terceiro antes de serem digitalizadas. tal assinatura pode se dar de forma física ou por meio de assinatura eletrônica (via token).
Outras informações
Com vistas à cooperar tecnicamente e oferecer o suporte necessário às direções municipais do SUS em seu território para correta aplicação e operacionalização do CNES o governo do estado de Minas Gerais, institui este peticionamento, para viabilizar maior celeridade, segurança e eficiência no envio das fichas pelos municípios e prestadores sob gestão estadual. Destra forma, FCES para cadastramento pela Unidade Regional de Saúde não precisarão ser encaminhas fisicamente às Unidades Regionais.