Emitir taxa mensal de segurança pública

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O que é?

Serviço para agentes financeiros que realizam contratos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento Mercantil, reserva de domínio ou penhor emitirem a Taxa de Segurança Pública exigida nos casos de restrição financeira (gravame), imposta na transferência de veículos.  

ATENÇÃO! 
O pagamento da taxa de segurança deverá ser feito a partir do 1º dia de cada mês, com vencimento até o dia 15.
A empresa que não realizar o pagamento até dia 22 terá seu acesso bloqueado automaticamente nos sistemas CET-MG.  

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar no Sistema de Segurança Corporativo (SSC)

Acesse o sistema SSC e clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página. Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”. 

2
Pagar taxa

Acesse o  sistema SCE e clique em “Entrar com certificado digital” e faça o login. Clique em “DAE” e selecione “Consultar DAE” e clique em “Imprimir DAE”.
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis

Valor
  • R$ 82,97 por inserção de gravame.

Quem utiliza esse serviço?

Agentes financeiros que realizam contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, e o envio de informações estruturadas que constituam restrições financeiras no prontuário de veículos automotores, aplicadas pela CET-MG

Legislação

Outras informações

Se necessário, acesse o manual de acesso a taxa TASD via SSC.  

Atualizado em: