Emitir Taxa de Segurança Pública

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O que é?

A Taxa de Segurança pública exigida para cada inserção de restrição financeira - gravame, através do Sistema Nacional de Gravame (SNG), replicada no Sistema de Cadastro de Veículos - SDAK, deverá ser recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida no sistema de Taxa de Acesso a Sistemas de Detran-MG (TASD), a partir do dia 1º de cada mês, com vencimento até o dia 15.

Etapas, custos e documentos

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Emitir taxa

Você deve emitir a taxa deverá pelo sistema TASD.
O acesso ao sistema deverá ser realizado com o Certificado Digital e-CNPJ ou e-PJ. 

Valor

R$ 75,55 para cada inserção de gravame.

Canais de prestação

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições credoras que realizam contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, e o envio de informações estruturadas que constituam restrições financeiras no prontuário de veículos automotores, aplicadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG.

Legislação

Outras informações

O não recolhimento dos valores correspondentes à taxa de segurança pública, pela pessoa jurídica cadastrada, implicará no bloqueio automático dos sistemas do Detran-MG a partir do dia 20. 

Atualizado em: