O que é?
Serviço para credenciar empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV) no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Etapas, custos e documentos
Acesse o Sistema SSC, clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página.
Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”.
Acesse o Sistema SCE, clique em “Entrar com o certificado digital” e faça login. Clique em “Estampadora de Placas” e selecione “Credenciamento”. Preencha as informações da empresa e anexe os documentos quando solicitado.
ATENÇÃO!
As empresas precisam atender aos seguintes requisitos para acessar o SCE:
- Possuir certificado digital válido e-CNPJ;
- Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou Firefox, versão 58 ou superior, ou Chrome, versão 65 ou superior;
- Componente de assinatura digital instalado.
Documentos descritos no artigo 3º da Portaria n° 49/ 2020.
Após a análise dos documentos, será gerada a taxa de credenciamento no Sistema SCE.
Pague por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. A compensação do pagamento pode demorar até 2 dias úteis.
R$ 1.084,08
O representante legal que a empresa indicar deverá assinar digitalmente o Termo de Credenciamento no Sistema SCE para publicação da portaria de credenciamento pela CET-MG.
Após 11 meses do credenciamento, a empresa será notificada via e-mail para pagamento da taxa de manutenção.
Acesse o Sistema SCE para gerar a taxa. Pague por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. A compensação do pagamento pode demorar até 2 dias úteis.
R$ 1.084,08
Quem utiliza esse serviço?
Empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular.
Legislação
- Decreto Estadual nº 44.917/ 2008
- Portaria Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) nº 49/2020
- Portaria Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) nº 162/2020
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) nº 1.399/2024
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 969/ 2022
Outras informações
- Se necessário, acesse mais informações sobre o certificado digital e o tutorial sobre logar no sistema com certificado digital.
- Para esclarecimentos sobre o sistema SCE, acesse o manual do usuário ou entre em contato com a Diretoria de Gestão dos Credenciamentos de Veículos da CET-MG pelo e-mail credenciamento@transito.mg.gov.br.
- Para renovar o credenciamento, acesse a página Renovar credenciamento de empresas estampadoras de placas.
- Para alterar dados do registro, acesse a página Alterar dados de empresas estampadoras de placas.
- Para descredenciar, acesse a página Descredenciar empresas estampadoras de placas.
- Estampadora de Placa de Identificação Veicular (EPIV): empresa cadastrada ou credenciada pela CET-MG, em sistema informatizado da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento de PIV e a comercialização com os proprietários dos veículos.
Comercialização de placas PIV - A empresa Estampadora de PIV poderá adquirir PIV e insumos de qualquer fabricante regularmente credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e devidamente cadastrado pela CET-MG, independentemente da Unidade da Federação de sua instalação, sendo proibido aos Fabricantes firmarem contratos de exclusividade, sob pena de descredenciamento da Estampadora.
- A empresa Estampadora de PIV cadastrada ou credenciada deverá realizar sob sua única, exclusiva e indelegável responsabilidade, a comercialização direta com os proprietários dos veículos, sem intermediários ou delegação a terceiros, a qualquer título, definindo de forma pública, clara e transparente, o preço total da PIV. A pessoa proprietária do veículo tem a opção de ser representado por qualquer pessoa, desde que apresentada à estampadora procuração particular, com firma reconhecida e poderes específicos.
- As placas veiculares deverão ser entregues ao consumidor, mediante protocolo biométrico e foto do recebedor do material, que as encaminhará à unidade de trânsito responsável pelo emplacamento do respectivo veículo.
- A CET-MG fiscalizará a relação comercial entre a Estampadora de PIV (EPIV) e o consumidor, adotando as medidas necessárias para coibir concorrência desleal ou abuso nos preços.
- Fica a critério da pessoa proprietária do veículo ou seu procurador a livre escolha da empresa cadastrada ou credenciada para aquisição das placas, observando-se a área de circunscrição de atendimento estabelecida pela CET-MG.