O que é?
Serviço para credenciar empresas destinadas à desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de veículos.
O serviço deverá ser realizado no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.
O SCE também disponibiliza os serviços de renovação, alterações, credenciamento em outro estado e descredenciamento para empresas já credenciadas na CET-MG.
Etapas, custos e documentos
Para se credenciar, a empresa deverá ter, primeiro, um cadastro no Sistema SSC.
Para fazer o cadastro, siga os passos:
- Acesse o Sistema SSC, clique aqui;
- Clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página;
- Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”.
O processo de credenciamento de empresas de desmonte é regulamentado pela Portaria do Detran-MG n. 92 de 2021.
Clique aqui e leia o documento.
Após a leitura, siga as orientações:
- Acesse o Sistema SCE, clique aqui;
- Entre com o certificado digital (obrigatório);
- Clique em “Desmonte” e depois “Credenciamento”; e
- Preencha as informações da empresa e anexe os documentos quando solicitado.
Para mais informações sobre o certificado digital, clique aqui.
Credenciamento: documentos descritos no artigo 5º e 6ºda Portaria n. 92
Credenciamento: R$ 1084,08.
Para renovação, alterações, credenciamento em outro estado ou descredenciamento acesse o Sistema SCE clicando aqui, e entre com o certificado digital (obrigatório).
Clique em “Desmonte” e depois selecione o serviço que deseja.
Preencha as informações e anexe os documentos quando solicitado.
- Renovação: documentos descritos no artigo 19 da Portaria n. 92.
- Alterações: documentos descritos no artigo 17 ou 18 da Portaria n. 92, a depender do tipo de alteração.
Renovação: R$ 1084,08.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoas jurídicas credenciadas junto à CET-MG.
Legislação
- LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 - Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 611, DE 24 DE MAIO DE 2016 - Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
- PORTARIA DO DETRAN-MG Nº 772, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 - Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, e dá outras providências.
- PORTARIA DO DETRAN-MG Nº 92, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 - Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, reciclagem, recuperação e/ou a comercialização das partes e peças provenientes da desmontagem, no Estado de Minas Gerais.
Dúvidas frequentes
Caso necessite de mais informações, acesse o manual do usuário.
Outras informações
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Será aplicada multa a empresas de desmontagem que exercerem suas atividades em desacordo com o disposto na Lei 12977/14. Para gerar a taxa para pagamento da multa de descumprimento, clique aqui.
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Em atendimento a Portaria do Detran-MG n. 92 de 2021, é necessário que as empresas interessadas se atentem aos seguintes requisitos para acesso ao SCE:
- Possuir certificado digital válido e-CNPJ;
- Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou
- Firefox, versão 58 ou superior, ou
- Chrome, versão 65 ou superior;
- Componente de assinatura digital instalado: acesse aqui.
- Modelo de planilha para envio do legado de peças.
Para baixar, copie o link abaixo e cole no navegador: http://credenciamento.detran.mg.gov.br/desmonte/modelos/inventario-legado.xlsx
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Caso necessite de mais esclarecimentos, acesse o manual do usuário.