Credenciar e solicitar outros serviços para Empresas Estampadoras de Placas

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O que é?

Serviço para credenciar empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV) no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG. 

O SCE também disponibiliza os serviços de renovação, alterações e descredenciamento para empresas credenciadas. 

Etapas, custos e documentos

1
Fazer cadastro no Sistema de Segurança Corporativo (SSC)

Para se credenciar, a empresa deverá ter, primeiro, um cadastro no Sistema SSC. 

Para fazer o cadastro, siga às orientações:

  • Clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página; 

  • Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”. 

2
Fazer o credenciamento no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE)

O processo de credenciamento de estampadoras de placas é regulamentado pela Portaria do Detran-MG n. 49 de 2020. 
Clique aqui e leia o documento.
Após a leitura, siga as orientações:

  • Entre com o certificado digital (obrigatório); 

  • Clique em “Estampadora de Placas” e depois “Credenciamento”; e 

  • Preencha as informações da empresa e anexe os documentos quando solicitado. 

Para mais informações sobre o certificado digital, clique aqui

Documentação

Documentos descritos no artigo 3º da Portaria n. 49

Valor

Credenciamento: R$ 1084,08.

3
Solicitar demais serviços (para empresas credenciadas)

Para renovação, alterações ou descredenciamento acesse o Sistema SCE clicando aqui, e entre com o certificado digital (obrigatório).
Clique em “Estampadora de Placas” e selecione o serviço que deseja. Em seguida, preencha as informações e anexe os documentos quando solicitado.

Documentação

Renovação: documentos descritos no parágrafo 2º do artigo 8º da Portaria n. 49

Valor

Renovação: R$ 1084,08.

Quem utiliza esse serviço?

 Empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular.

Legislação

Outras informações

  • Conforme Portaria do Detran-MG n. 49 de 2020, é necessário que as empresas interessadas se atentem para os seguintes requisitos para acesso ao SCE: 

  1. Possuir certificado digital válido e-CNPJ; 
  2. Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou 
  3. Firefox, versão 58 ou superior, ou 
  4. Chrome, versão 65 ou superior; 
  5. Componente de assinatura digital instalado, acesse aqui.  
  • Caso necessite de mais esclarecimentos consulte o manual do usuário, clique aqui

  • Estampadora de Placa de Identificação Veicular (EPIV): empresa cadastrada ou credenciada pela CET-MG, em sistema informatizado da Senatran, para exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento de PIV e a comercialização com os proprietários dos veículos.

  • COMERCIALIZAÇÃO:

    1. A empresa Estampadora de PIV poderá adquirir PIV e insumos de qualquer fabricante regularmente credenciado pelo Denatran, e devidamente cadastrado pela CET-MG, independentemente da Unidade da Federação de sua instalação, sendo vedado aos Fabricantes firmarem contratos de exclusividade, sob pena de descredenciamento da Estampadora.
    2. A empresa Estampadora de PIV cadastrada ou credenciada deverá realizar sob sua única, exclusiva e indelegável responsabilidade, a comercialização direta com os proprietários dos veículos, sem intermediários ou delegação a terceiros, a qualquer título, definindo de forma pública, clara e transparente, o preço total da PIV. O(A) proprietário(a) do veículo tem a opção de ser representado por qualquer pessoa, desde que apresentada à estampadora procuração particular, com firma reconhecida e poderes específicos.
    3. As placas veiculares deverão ser entregues ao consumidor, mediante protocolo biométrico e foto do recebedor do material, que as encaminhará à unidade de trânsito responsável pelo emplacamento do respectivo veículo.
    4. A relação comercial da empresa Estampadora de PIV (EPIV) cadastrada ou credenciada e o consumidor serão fiscalizadas pela CET-MG, devendo o Órgão adotar as providências cabíveis no sentido de coibir atos de concorrência desleal ou abuso nos preços cobrados. 
    5. Fica a critério do proprietário do veículo ou seu procurador a livre escolha da empresa cadastrada ou credenciada para aquisição das placas, observando-se a área de circunscrição de atendimento estabelecida pela CET-MG.
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