Credenciar e solicitar outros serviços para Empresas de Vistoria

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O que é?

Serviço para credenciar empresas de vistoria de identificação veicular, as ECVs, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG. 
As ECVs, credenciadas junto à CET-MG, são pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria, conforme Decreto Estadual n. 48.703 de 2023

O SCE também disponibiliza os serviços de alteração do credenciamento e alteração dos vistoriadores para empresas já credenciadas na CET-MG. 

Etapas, custos e documentos

1
Fazer cadastro no Sistema de Segurança Corporativo (SSC)

Para se credenciar, a empresa deverá ter, primeiro, um cadastro no Sistema SSC. 

  • Clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página; 

  • Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”. 

2
Fazer o credenciamento no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE)

O processo de credenciamento de ECVs é regulamentado pela Portaria da CET-MG n. 1.290 de 2023. 
Clique aqui e leia o documento. 
Após a leitura, siga as orientações:

  • Entre com o certificado digital (obrigatório); 

  • Clique em “ECV Vistoria” e depois “Credenciamento;

  • Preencha as informações da empresa e anexe os documentos quando solicitado. 

Para mais informações sobre o certificado digital, clique aqui

Documentação
Valor

Credenciamento/Renovação: R$ 1084,08.

Canais de prestação
3
Solicitar demais serviços (para empresas credenciadas)

Para alterações do credenciamento ou dos(as) vistoriadores(as) vinculados(as) acesse o Sistema SCE clicando aqui, e entre com o certificado digital (obrigatório).
Clique em “ECV Vistoria” e selecione o serviço que deseja.
Em seguida, preencha as informações e anexe os documentos quando solicitado(a).

  • Para emitir ou gerar a 2ª via da taxa de perícia para credenciamento, clique aqui.

Quanto tempo leva?

O processo de credenciamento tem o prazo de até 06 meses para ser finalizado.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa jurídica habilitada para atuar no ramo de vistoria de identificação veicular.

Legislação

  • Portaria CET nº. 191, de 1º de Março de 2024 - Altera a Portaria nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
     
  • Portaria nº 1.290, de 18 de Outubro de 2023 - Estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
     
  • Regulamento Técnico de Vistoria de Identificação da CET/MG - Versão 1 - Determina os itens a serem avaliados, a forma de avaliação, os critérios de aprovação e os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto a ser avaliado, e que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas credenciadas quando da realização das vistorias de identificação veicular.
     
  • Portaria CET n°. 1.304, de 23 de Outubro de 2023 - Aprova o Regulamento Técnico para a execução da vistoria de identificação veicular, o qual determina os itens a serem avaliados, a forma de avaliação, os critérios de aprovação e os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto a ser avaliado, e que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas credenciadas quando da realização das vistorias de identificação veicular.
     
  • Portaria CET nº 1.291, de 18 de Outubro de 2023 - Estabelece o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.
     
  • Decreto nº 48.703, de 11 de Outubro 2023 - Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
     
  • Portaria CET MG nº 567, de 13/06/2024 - Altera a Portaria nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pelo provimento às ECVs de serviços de tecnologia da informação com vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração da vistoria de identificação veicular.
     
  • Portaria CET nº 809, de 22/04/2024 - Altera a Portaria nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

Outras informações

  • Conforme Portaria do Detran-MG n. 1.290 de 2023, é necessário que as empresas interessadas se atentem para os seguintes requisitos para acesso ao SCE: 
    1. Possuir certificado digital válido e-CNPJ; 
    2. Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou 
    3. Firefox, versão 58 ou superior, ou 
    4. Chrome, versão 65 ou superior; 
    5. Componente de assinatura digital instalado, acesse aqui.  
  • Caso necessite de mais esclarecimentos consulte o manual do(a) usuário(a), clique aqui

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