Credenciar Clínicas Médicas e Psicológicas

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para credenciar clínicas médicas e psicológicas no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).   

As clínicas são entes aptos a realizarem a avaliação física e mental (exame médico) e avaliação psicológica (exame psicotécnico) em pessoas condutoras de veículos e candidatas à permissão para dirigir, renovação e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

ATENÇÃO! 
A nova Portaria de credenciamento instituiu uma fase de sorteio e classificação das empresas interessadas em fazer o credenciamento, visto que só há uma vaga para cada município.
Consulte o campo “Outras Informações”. 

Etapas, custos e documentos

1
Fazer cadastro no Sistema de Segurança Corporativo (SSC)

Para se credenciar, a empresa deve primeiro se cadastrar no Sistema SSC: 

  • Clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página;  

  • Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”.  

Canais de prestação
2
Fazer o credenciamento no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE)

O processo de credenciamento de clínicas médicas e psicológicas é regulamentado pela Portaria da CET-MG n. 808 de 2024.
Clique aqui e leia o documento.
Após a leitura, siga as orientações: 

  • Entre com o certificado digital (obrigatório);  

  • Clique em ‘Clínica’ e selecione ‘Credenciamento’;  

  • Em seguida, preencha as informações da empresa e anexe os documentos quando solicitado.  

Obs.: Quando houver mais de uma clínica inscrita para o mesmo município, será realizada uma etapa de sorteio para determinar a ordem de classificação das clínicas para análise dos documentos.
Consulte o campo “Outras Informações”.

Credenciamento: documentos necessários estão descritos nos artigos 9º e 12º da Portaria CET nº 808/2024.

Agenda Dos Sorteios

Canais de prestação
3
Consultar pré-credenciamentos/credenciamentos classificados

Acesse a lista das Clínicas Médicas e Psicológicas classificadas e a relação das clínicas sorteadas para o pré - credenciamento junto à CET-MG.

4
Acompanhar a análise e aprovação do pré-credenciamento/credenciamento

Após o cadastramento, a equipe CET-MG fará a análise da solicitação.
A empresa será comunicada sobre a aprovação, reprovação ou pendência de documentos pelo e-mail cadastrado no SCE e deverá acompanhar.
Todas as informações do processo ficam disponíveis para consulta no próprio sistema.

Quem utiliza esse serviço?

Clínicas médicas e psicológicas.

Legislação

  • Resolução do Contran nº 927, de 28 de março de 2022 - Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.  

  • Decreto Estadual nº 48.864, de 19 de julho de 2024 - Revoga o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de instituições e entidades pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, e o Decreto nº 47.626, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em localidades atendidas por banca examinadora, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos(as) à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria.  

  • Portaria CET nº 808, de 19 de julho de 2024 - Regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos(as) à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos(nas) candidatos a Diretor-Geral,  Diretor(a) de Ensino, Instrutor(a) e Examinador(a) de Trânsito e candidatos(as) a outros cursos, e dá outras providências.  

  • Portaria CET nº 901, de 12 de agosto de 2024 - Altera a Portaria nº 808, de 19 de julho de 2024, da CET-MG, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos(as) à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos(nas) candidatos(as) a Diretor-Geral,  Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos, e dá outras providências.  

  • Portaria CET nº 1.149, de 28 de setembro de 2024 - Altera a Portaria nº 808, de 19 de julho de 2024, da CET-MG, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos(as) à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos(nas) candidatos(as) a Diretor-Geral,  Diretor(a) de Ensino, Instrutor(a) e Examinador(a) de Trânsito e candidatos(as) a outros cursos, e dá outras providências. 

Outras informações

Regras do Sorteio:

  1. Para os próximos sorteios, utilizaremos como referência, os sorteios da Loteria Federal, que ocorrem todas as quartas-feiras e sábados, a partir das 19h.
  2. Será gerado pela CET-MG um número da sorte aleatório por meio do aplicativo Mega Fácil, para cada um dos processos de pré- credenciamento classificados para o sorteio.
  3. O número da sorte gerado pela CET-MG será previamente enviado para o e-mail cadastrado no respectivo processo de pré-credenciamento.
  4. Junto ao número da sorte será enviada a informação de qual o concurso da Loteria Federal deverá ser acompanhado e a lista de empresas que estarão participando do mesmo sorteio.
  5. O número de referência sorteado pela Loteria Federal sempre será o do 1º prêmio.
  6. Para determinar a ordem de classificação dos processos de pré-credenciamento, do primeiro ao último lugar, será o utilizado o critério de proximidade do número da sorte em relação ao número do 1º prêmio da Loteria Federal.
  7. Caso haja empate na proximidade entre os números da sorte, o critério de desempate será a data de envio do processo de pré-credenciamento para CET-MG. Aquele que enviou o processo primeiro fica classificado na posição acima do outro.

Exemplo 1:

 

CONCURSO 5937 LOTERIAL FEDERAL 1º PRÊMIO BILHETE 67063

Nº PROCESSO SCE

Nº DA SORTE

CLASSIFICAÇÃO

37198

58536

37292

31377

37332

33082

37387

51517

38042

42539

38410

41669

 

Exemplo 2:

 

CONCURSO 5937 LOTERIAL FEDERAL 1º PRÊMIO BILHETE 67063

Nº PROCESSO SCE

Nº DA SORTE

CLASSIFICAÇÃO

DESEMPATE

37198

58536

-

37292

31377

-

37332

33082

-

37387

51517

-

38042

67062

01/11/2024

38410

67064

03/11/2024

                    8. Após os sorteios da Loteria Federal, a CET-MG, no mais breve possível, irá lançar as classificações no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) e atualizará a lista de sorteados disponível na etapa 03 Consultar pré-credenciamentos/credenciamentos classificados.

 

  • O sorteio entre os pré-credenciamentos enviados para CET-MG será realizado para a definição de ordem de classificação, em sessão pública a ser previamente agendada e divulgada por meio do endereço eletrônico www.transito.mg.gov.br, que poderá ser presencial ou on-line, a critério da Administração; 

  • O agendamento e a divulgação da sessão pública para o sorteio, ocorrerá em até 7 (sete) dias corridos após o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para o envio dos pré-credenciamentos; 

  • A sessão pública ocorrerá em até 7 (sete) dias corridos após a divulgação; 

  • A informação da classificação para a etapa de análise de documentos do pré-credenciamento ocorrerá pelo e-mail informado pela empresa no formulário de pré-credenciamento; 

  • Pré-credenciamentos iniciados no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), sem o envio do processo de pré-credenciamento para análise da CET-MG em até 30 (trinta) dias corridos, serão automaticamente cancelados pelo SCE; 

  • Após o sorteio, de acordo com o número de vagas disponíveis para aquele município, a primeira empresa colocada terá seu pré-credenciamento analisado pela CET-MG, dentro do prazo legal. 

  • Em atendimento a Portaria CET n. 808/2024, as empresas interessadas devem se atentar para os seguintes requisitos para acesso ao SCE:   

  1. Possuir certificado digital válido e-CNPJ;   

  1. Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou   

  1. Firefox, versão 58 ou superior, ou   

  1. Chrome, versão 65 ou superior;   

  1. Componente de assinatura digital instalado: acesse aqui.  

  • Para acessar o Sistema de Agendamento de Exames (SIAEX), clique aqui.  

Atualizado em: