O que é?
Serviço para credenciar clínicas médicas e psicológicas no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.
As clínicas são entes aptos a realizarem a avaliação física e mental (exame médico) e avaliação psicológica (exame psicotécnico) em pessoas condutoras de veículos e candidatas à permissão para dirigir, renovação e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Etapas, custos e documentos
Para se credenciar, a empresa deve primeiro se cadastrar no Sistema SSC:
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Acesse o Sistema SSC, clique aqui;
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Clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página;
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Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”.
O processo de credenciamento de clínicas médicas e psicológicas é regulamentado pela Portaria da CET-MG n. 808 de 2024. Clique aqui e leia o documento.
Após a leitura, siga as orientações:
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Acesse o Sistema SCE, clique aqui.;
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Entre com o certificado digital (obrigatório);
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Clique em ‘Clínica’ e selecione ‘Credenciamento’;
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Em seguida, preencha as informações da empresa e anexe os documentos quando solicitado.
Obs.: Quando houver mais de uma clínica inscrita para o mesmo município, será realizada uma etapa de sorteio para determinar a ordem de classificação das clínicas para análise dos documentos. Consulte o campo “Outras Informações”.
Para acessar a Agenda dos Sorteios, CLIQUE AQUI
Credenciamento: documentos descritos nos artigos 9º e 12º da Portaria CET nº 808/2024.
R$ 1084,08.
Após o cadastramento, a equipe CET-MG fará a análise da solicitação.
A empresa será comunicada sobre a aprovação, reprovação ou pendência de documentos pelo e-mail cadastrado no SCE.
Todas as informações do processo ficam disponíveis para consulta no próprio sistema.
Legislação
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Resolução do Contran nº 927, de 28 de março de 2022 - Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
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Decreto Estadual nº 48.864, de 19 de julho de 2024 - Revoga o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de instituições e entidades pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, e o Decreto nº 47.626, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em localidades atendidas por banca examinadora, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria.
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Portaria CET nº 808, de 19 de julho de 2024 - Regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos, e dá outras providências.
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Portaria CET nº 901, de 12 de agosto de 2024 - Altera a Portaria nº 808, de 19 de julho de 2024, da CET-MG, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos, e dá outras providências.
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Portaria CET nº 1.149, de 28 de setembro de 2024 - Altera a Portaria nº 808, de 19 de julho de 2024, da CET-MG, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos, e dá outras providências.
Outras informações
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Em atendimento a Portaria CET n. 808/2024, as empresas interessadas devem se atentar para os seguintes requisitos para acesso ao SCE:
- Possuir certificado digital válido e-CNPJ;
- Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou
- Firefox, versão 58 ou superior, ou
- Chrome, versão 65 ou superior;
- Componente de assinatura digital instalado: acesse aqui.
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Caso necessite de mais esclarecimentos acesse o manual do usuário ou entre em contato com a Diretoria de Gestão dos Credenciamentos de Habilitação da CET-MG pelo e-mail credenciamento.habilitacao@transito.mg.gov.br.
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Para mais informações sobre o certificado digital, clique aqui.
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Para acessar o Sistema de Agendamento de Exames (SIAEX), clique aqui.
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Sobre o Manual de Biometria, clique aqui.