Credenciar Clínicas Médicas e Psicológicas

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para credenciar clínicas médicas e psicológicas no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.  

As clínicas são entes aptos a realizarem a avaliação física e mental (exame médico) e avaliação psicológica (exame psicotécnico) em pessoas condutoras de veículos e candidatas à permissão para dirigir, renovação e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Etapas, custos e documentos

1
Fazer cadastro no Sistema de Segurança Corporativo (SSC)

Para se credenciar, a empresa deve primeiro se cadastrar no Sistema SSC: 

  • Clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página;  

  • Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”.  

2
Fazer o credenciamento no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE)

O processo de credenciamento de clínicas médicas e psicológicas é regulamentado pela Portaria da CET-MG n. 808 de 2024. Clique aqui e leia o documento.
Após a leitura, siga as orientações: 

  • Entre com o certificado digital (obrigatório);  

  • Clique em ‘Clínica’ e selecione ‘Credenciamento’;  

  • Em seguida, preencha as informações da empresa e anexe os documentos quando solicitado.  

Obs.: Quando houver mais de uma clínica inscrita para o mesmo município, será realizada uma etapa de sorteio para determinar a ordem de classificação das clínicas para análise dos documentos. Consulte o campo “Outras Informações”.

Para acessar a Agenda dos Sorteios, CLIQUE AQUI

Documentação

Credenciamento: documentos descritos nos artigos 9º e 12º da Portaria CET nº 808/2024.

Valor

R$ 1084,08.

3
Acompanhar a análise e aprovação do credenciamento

Após o cadastramento, a equipe CET-MG fará a análise da solicitação.
A empresa será comunicada sobre a aprovação, reprovação ou pendência de documentos pelo e-mail cadastrado no SCE.
Todas as informações do processo ficam disponíveis para consulta no próprio sistema. 

Legislação

  • Resolução do Contran nº 927, de 28 de março de 2022 - Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. 

  • Decreto Estadual nº 48.864, de 19 de julho de 2024 - Revoga o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de instituições e entidades pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, e o Decreto nº 47.626, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em localidades atendidas por banca examinadora, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria. 

  • Portaria CET nº 808, de 19 de julho de 2024 - Regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral,  Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos, e dá outras providências. 

  • Portaria CET nº 901, de 12 de agosto de 2024 - Altera a Portaria nº 808, de 19 de julho de 2024, da CET-MG, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral,  Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos, e dá outras providências. 

  • Portaria CET nº 1.149, de 28 de setembro de 2024 - Altera a Portaria nº 808, de 19 de julho de 2024, da CET-MG, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de clínica médica e psicológica, para realizar exclusivamente exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, à mudança e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos a Diretor-Geral,  Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito e candidatos a outros cursos, e dá outras providências. 

Outras informações

  • Em atendimento a Portaria CET n. 808/2024, as empresas interessadas devem se atentar para os seguintes requisitos para acesso ao SCE:  

  1. Possuir certificado digital válido e-CNPJ;  
  2. Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou  
  3. Firefox, versão 58 ou superior, ou  
  4. Chrome, versão 65 ou superior;  
  5. Componente de assinatura digital instalado: acesse aqui
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