O que é?
Serviço informativo: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê dentre o rol de penalidades a “advertência por escrito” (inciso I do artigo 256 do CTB). No art. 267 do mesmo CTB encontramos as regras gerais que autorizam a aplicação da advertência por escrito.
A pessoa condutora terá a sua multa convertida automaticamente em uma advertência por escrito, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- A multa deve ser de natureza leve ou média;
- Pessoa condutora não ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
A notificação da advertência será enviada via Correios e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Se você ainda não possui a CDT e quer utilizá-la, baixe o aplicativo no seu celular com sistema Android ou iOS.
Etapas, custos e documentos
A infração deve ser de natureza leve ou média.
A pessoa condutora não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Prazo para aplicação: A conversão automática de infração em advertência por escrito ocorre, em média, 15 dias após o vencimento do prazo da Notificação de Autuação ou do julgamento da defesa prévia, caso tenha sido apresentada.
- Atenção: Embora a regra geral seja 30 dias (conforme CTB), é fundamental verificar a data limite que consta no documento recebido, pois é ela que garante o seu direito de defesa.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa habilitada condutora de veículo.
Legislação
Outras informações
Vale observar que a Lei nº 14.071/20 alterou algumas regras para converter multa em advertência. Esta lei foi publicada em 14/10/2020 e entrou em vigor em 12 de abril de 2021, a qual deu a mais recente redação ao artigo 267 do CTB. Logo, aplicada para as infrações registradas a partir de 12/4/2021.