Cancelar Intenção/Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)

Conteúdo Principal

Ações e informações do serviço

O que é?

Serviço para a pessoa vendedora ou compradora de veículo solicitar o cancelamento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e) e/ou comunicado de venda, desde que a transferência de propriedade ainda não tenha sido concluída. 

Etapas, custos e documentos

Digital
1
Acessar o Portal Cidadão ou MGApp

Acesse o Portal Cidadão ou baixe o aplicativo MGApp no seu celular com sistema Android ou iOS.
Faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, acesse o menu "Veículos e condutores (Trânsito)" e selecione "Cancelar Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe)".

2
Solicitar o cancelamento

Clique em "Iniciar Cancelamento" para solicitar o cancelamento da ATPV-e e preencha os dados.
Caso o processo que você deseja cancelar não aparecer na lista, clique em "Inserir manualmente".

3
Preencher o formulário

No Portal Cidadão ou MGApp preencha o formulário.
Caso tenha comunicado de venda ativo, é necessário que a outra parte (compradora ou vendedora) aceite. Será enviada uma notificação no Portal cidadão ou MGApp. 

Obs.: Caso a outra parte (compradora ou vendedora), não responder em 30 dias, o processo será cancelado e deverá ser iniciado novamente.

4
Pagar taxa

Após o aceite das duas partes, caso tenha comunicado de venda ativo, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.  

Obs.: O comunicado de venda e o ATPV-e serão cancelados automaticamente pelo sistema. 

Valor

R$ 138,96

ATENÇÃO! 
Veículos oficiais são isentos do pagamento de taxas na solicitação de serviços. Acesse o Fale Conosco para confirmar a isenção, sempre que for solicitar um serviço.

Presencial
1
Preencher o formulário e pagar a taxa

Preencha o formulário para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.

Valor

R$ 138,96

Se necessário, gere a 2ª via da taxa

Consulte o comprovante de pagamento da taxa 

ATENÇÃO! 
Veículos oficiais são isentos do pagamento de taxas na solicitação de serviços. Acesse o Fale Conosco para confirmar a isenção, sempre que for solicitar um serviço.

2
Preencher o formulário (somente para veículos com comunicado de venda ativo)

Imprima o formulário, preencha e assine.

3
Reconhecer firma (somente para veículos com comunicado de venda ativo)

A pessoa vendedora e a compradora devem realizar o reconhecimento de firma por autenticidade presencialmente em um Cartório de Notas.

4
Agendar atendimento em uma unidade presencial

A pessoa compradora ou a vendedora deve consultar as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento.  Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.  

5
Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para entregar a documentação necessária e solicitar o cancelamento da ATPV-e. 

Documentos
Requerimento
Formulário preenchido
Carteira de Identidade (RG)
Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária.
Documentos complementares
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:  Se representada por parentes de primeiro grau (pai, mãe, filho(a), irmão(a), marido e esposa): 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;  
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
Se representada por Procurador: 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;   
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
Se representada por Advogado: 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;  
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Requerimento
Formulário preenchido
Carteira de Identidade (RG)
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal;
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
  • Original e cópia do Contrato Social; 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
com menos de 90 dias. 
Documentos complementares
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:  Se representada por Procurador: 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;   
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;   
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.   
Se representada por Advogado: 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;  
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa proprietária de veículo.

Legislação

Dúvidas frequentes

Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.    

Outras informações

  • São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009
  • A intenção de venda ativa no sistema impossibilita o licenciamento do veículo. 
Atualizado em: