Ações e informações do serviço
O que é?
Serviço para a pessoa vendedora ou compradora de veículo solicitar o cancelamento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e) e/ou comunicado de venda, desde que a transferência de propriedade ainda não tenha sido concluída.
Etapas, custos e documentos
Acesse o Portal Cidadão ou baixe o aplicativo MGApp no seu celular com sistema Android ou iOS.
Faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, acesse o menu "Veículos e condutores (Trânsito)" e selecione "Cancelar Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe)".
Clique em "Iniciar Cancelamento" para solicitar o cancelamento da ATPV-e e preencha os dados.
Caso o processo que você deseja cancelar não aparecer na lista, clique em "Inserir manualmente".
No Portal Cidadão ou MGApp preencha o formulário.
Caso tenha comunicado de venda ativo, é necessário que a outra parte (compradora ou vendedora) aceite. Será enviada uma notificação no Portal cidadão ou MGApp.
Obs.: Caso a outra parte (compradora ou vendedora), não responder em 30 dias, o processo será cancelado e deverá ser iniciado novamente.
Após o aceite das duas partes, caso tenha comunicado de venda ativo, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
Obs.: O comunicado de venda e o ATPV-e serão cancelados automaticamente pelo sistema.
R$ 138,96
ATENÇÃO!
Veículos oficiais são isentos do pagamento de taxas na solicitação de serviços. Acesse o Fale Conosco para confirmar a isenção, sempre que for solicitar um serviço.
Preencha o formulário para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
R$ 138,96
Se necessário, gere a 2ª via da taxa.
Consulte o comprovante de pagamento da taxa
ATENÇÃO!
Veículos oficiais são isentos do pagamento de taxas na solicitação de serviços. Acesse o Fale Conosco para confirmar a isenção, sempre que for solicitar um serviço.
Imprima o formulário, preencha e assine.
A pessoa vendedora e a compradora devem realizar o reconhecimento de firma por autenticidade presencialmente em um Cartório de Notas.
A pessoa compradora ou a vendedora deve consultar as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para entregar a documentação necessária e solicitar o cancelamento da ATPV-e.
- Requerimento de cancelamento da ATPV-e, com assinatura da pessoa proprietária do veículo com reconhecimento de firma por autenticidade, podendo o reconhecimento ser dispensado com o comparecimento da pessoa proprietária e assinatura na presença do servidor do DETRAN/MG, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.726/2018;
- Formulário de Cancelamento de Comunicação de Venda com firma reconhecida por autenticidade das assinaturas da pessoa vendedora e compradora, somente para veículos com comunicado de venda ativo;
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Requerimento de cancelamento da ATPV-e, com assinatura da pessoa proprietária do veículo com reconhecimento de firma por autenticidade, podendo o reconhecimento ser dispensado com o comparecimento da pessoa proprietária e assinatura na presença do servidor do DETRAN/MG, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.726/2018;
- Formulário de Cancelamento de Comunicação de Venda com firma reconhecida por autenticidade das assinaturas da pessoa vendedora e compradora, somente para veículos com comunicado de venda ativo;
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal;
- Original e cópia do Contrato Social;
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária de veículo.
Legislação
Dúvidas frequentes
Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
- São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- A intenção de venda ativa no sistema impossibilita o licenciamento do veículo.