Cadastrar estabelecimentos de revenda de veículos - RENAVE

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para cadastrar estabelecimentos de compra e venda de veículos no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), interessados em registrar a operação de entrada e saída de veículos usados no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), conforme regulamentação vigente.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar no Sistema Credencia

Acesse o Sistema Credencia, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para fazer o cadastro conforme a Resolução nº 797/2020

2
Contratar empresa credenciada

Consulte as empresas para a prestação do serviço de fornecimento de sistema informatizado, credenciadas pela CET-MG, e contrate uma de sua preferência para operar o sistema RENAVE.

3
Cadastrar no Sistema de Segurança Corporativo (SSC)

Acesse o sistema SSC e clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página. Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”.  

4
Cadastrar no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE)

Acesse o Sistema SCE, clique em “Entrar com o certificado digital” e faça login. Clique em “Renave Estabelecimento” e selecione “Cadastramento”. Preencha as informações da empresa e anexe os documentos quando solicitado.

ATENÇÃO! 
As empresas precisam atender aos seguintes requisitos para acessar o SCE:  
- Possuir certificado digital válido e-CNPJ;  
- Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou Firefox, versão 58 ou superior, ou Chrome, versão 65 ou superior; 
Componente de assinatura digital instalado

Documentos
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Comprovante de endereço
da sede; 
Documentos complementares
  • Portaria de credenciamento do estabelecimento junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) 
Contrato
com integradora ou portaria de credenciamento como empresa integradora;  
Valor

Gratuito.

5
Acompanhar a análise do cadastro

Após o cadastramento, a equipe da CET-MG fará a análise da solicitação.
A empresa será comunicada sobre a aprovação, reprovação ou pendência de documentos pelo e-mail cadastrado no SCE. Todas as informações do processo ficam disponíveis para consulta no próprio sistema. Concluído o cadastro, a empresa estará autorizada a operar o sistema RENAVE, de acordo com a legislação vigente. 

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa Jurídica  que precise cadastrar estabelecimentos de compra e venda de veículos 

Legislação

Outras informações

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