Cadastrar empresas para atendimento às emergências ambientais

Conteúdo Principal

O que é?

Cadastrar transportadores de produtos e resíduos perigosos ou empresas especializadas em serviço de atendimento a emergências, em atendimento ao pré-requisito legal previsto no art. 5º, §2º, inciso I da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, e no artigo 10 do Decreto nº 47.629, de 2019. O qual informa:

“§ 2º – O responsável pelo serviço de atendimento a emergências a que se refere o caput atenderá aos seguintes requisitos: I - ser pessoa jurídica com cadastro no órgão ambiental estadual, nos termos estabelecidos em regulamento, regularmente constituída para o atendimento de emergências relacionadas ao transporte de produtos e resíduos perigosos;”

Etapas, custos e documentos

1
Baixar e preencher formulários
Valor

Gratuito.

2
Solicitar cadastramento

Para solicitar o cadastro, é necessário que o interessado encaminhe por e-mail os formulários preenchidos, bem como as seguintes informações e documentos:

Documentos
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Até 60 dias.

Quem utiliza esse serviço?

Transportadores de produtos e resíduos perigosos que mantenham, de forma direta, serviço de atendimento a emergências, ou empresas especializadas neste tipo de serviço.

Legislação

Dúvidas frequentes

Qualquer empresa pode se cadastrar como empresa de atendimento para emergências ambientais?

“§ 2º – O responsável pelo serviço de atendimento a emergências a que se refere o caput atenderá aos seguintes requisitos:

I – ser pessoa jurídica com cadastro no órgão ambiental estadual, nos termos estabelecidos em regulamento, regularmente constituída para o atendimento de emergências relacionadas ao transporte de produtos e resíduos perigosos;

II – contar com responsável técnico devidamente habilitado para o exercício da função de atendimento a acidentes e emergências;

III – possuir recursos adequados ao atendimento emergencial e proporcionais ao número de clientes, de modo a viabilizar o atendimento nos prazos estabelecidos nos incisos do caput”. (§ 2º do Inciso III, do art. 5º da Lei 22.805/2017)

Outras informações

É imprescindível informar os dados referentes ao profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (deverá ser atualizada a cada 12 meses), bem como listar os recursos disponíveis na empresa para realizar o atendimento emergencial, proporcional ao número de clientes (declaração nominal de equipamentos, ferramentas, veículos e pessoal). A atividade de atendimento de emergências envolvendo produtos e/ou resíduos perigosos deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, de modo a garantir a segurança das pessoas envolvidas no cenário da ocorrência, a população do entorno e o meio ambiente.

Cada base de atendimento deverá realizar seu próprio cadastro. O objetivo da declaração por base é garantir que a empresa alocará convenientemente os recursos, de modo que em caso de um acidente, o atendimento ocorra o mais rapidamente possível.

O cadastro junto ao órgão ambiental deverá ser atualizado quando houver modificações de bases ou responsável técnico, bem como dos equipamentos e veículos, desde que impactem no atendimento a emergência ambiental.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental
Atualizado em: