O que é?
Cadastrar transportadores de produtos e resíduos perigosos ou empresas especializadas em serviço de atendimento a emergências, em atendimento ao pré-requisito legal previsto no art. 5º, §2º, inciso I da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, e no artigo 10 do Decreto nº 47.629, de 2019. O qual informa:
“§ 2º – O responsável pelo serviço de atendimento a emergências a que se refere o caput atenderá aos seguintes requisitos: I - ser pessoa jurídica com cadastro no órgão ambiental estadual, nos termos estabelecidos em regulamento, regularmente constituída para o atendimento de emergências relacionadas ao transporte de produtos e resíduos perigosos;”
Etapas, custos e documentos
Para solicitar o cadastro, é necessário que o interessado preencha os seguintes
formulários:
• Informações básicas da empresa
• Declaração de aptidão de atendimento à emergência ambiental com produtos e resíduos
perigosos
• Declaração de Equipamentos, Ferramentas e Veículos
Gratuito.
Para solicitar o cadastro, é necessário que o interessado encaminhe por e-mail os formulários preenchidos, bem como as seguintes informações e documentos:
- Apresentar o dimensionamento da equipe de atendimento a emergência para cada uma de suas bases;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – para o exercício da função de atendimento a acidentes e emergências do responsável técnico;
- CNPJ contendo informações básicas que permitam que a empresa atue no atendimento às emergências ambientais
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Até 60 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Transportadores de produtos e resíduos perigosos que mantenham, de forma direta, serviço de atendimento a emergências, ou empresas especializadas neste tipo de serviço.
Legislação
Dúvidas frequentes
Qualquer empresa pode se cadastrar como empresa de atendimento para emergências ambientais?
“§ 2º – O responsável pelo serviço de atendimento a emergências a que se refere o caput atenderá aos seguintes requisitos:
I – ser pessoa jurídica com cadastro no órgão ambiental estadual, nos termos estabelecidos em regulamento, regularmente constituída para o atendimento de emergências relacionadas ao transporte de produtos e resíduos perigosos;
II – contar com responsável técnico devidamente habilitado para o exercício da função de atendimento a acidentes e emergências;
III – possuir recursos adequados ao atendimento emergencial e proporcionais ao número de clientes, de modo a viabilizar o atendimento nos prazos estabelecidos nos incisos do caput”. (§ 2º do Inciso III, do art. 5º da Lei 22.805/2017)
Outras informações
É imprescindível informar os dados referentes ao profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (deverá ser atualizada a cada 12 meses), bem como listar os recursos disponíveis na empresa para realizar o atendimento emergencial, proporcional ao número de clientes (declaração nominal de equipamentos, ferramentas, veículos e pessoal). A atividade de atendimento de emergências envolvendo produtos e/ou resíduos perigosos deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, de modo a garantir a segurança das pessoas envolvidas no cenário da ocorrência, a população do entorno e o meio ambiente.
Cada base de atendimento deverá realizar seu próprio cadastro. O objetivo da declaração por base é garantir que a empresa alocará convenientemente os recursos, de modo que em caso de um acidente, o atendimento ocorra o mais rapidamente possível.
O cadastro junto ao órgão ambiental deverá ser atualizado quando houver modificações de bases ou responsável técnico, bem como dos equipamentos e veículos, desde que impactem no atendimento a emergência ambiental.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental |