O que é?
Obrigação imposta pelas DN's 62/2002, 87/2005 e 124/2008 aos empreendedores que possuem barragens.
O cadastramento das barragens em Minas Gerais tem por objetivo promover a classificação quanto ao potencial de dano ambiental e a atualização sistemática das informações relativas às auditorias de segurança, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais.
Serviço gratuito.
Etapas, custos e documentos
O empreendedor deve acessar o site Sisemanet, realizar o cadastro do usuário e da empresa e posteriormente o cadastro da barragem.
O empreendedor deve acessar o site abaixo, realizar o login com senha cadastrada, selecionar a barragem desejada e inserir a declaração de condição de estabilidade, até 10 de setembro de cada ano, conforme periodicidade definida na legislação vigente, de acordo com a classe da barragem.
Quanto tempo leva?
A declaração é online, imediata.
Quem utiliza esse serviço?
Responsáveis por empreendimentos industriais e minerários que possuem barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatórios de água devem apresentar à Feam o Cadastro de Barragem.
Legislação
Deliberação Normativa Copam nº 62 de 17 de dezembro de 2002, alterada pela Deliberação Normativa Copam nº87 de 17 de junho de 2005.
Outras informações
O formulário eletrônico do Cadastro de Barragem está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.
CONTATO: gestaodebarragens@meioambiente.mg.gov.br ou (31)39151133
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens |