O que é?
Serviço destinado à pessoa proprietária de veículo que deseja blindá-lo para aumentar sua segurança.
Etapas, custos e documentos
Você deve providenciar a instalação da blindagem em uma das empresas autorizadas pelo Exército.
Leve o veículo blindado ao Organismo de Inspeção credenciado pelo Inmetro para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Preencha e imprima o formulário eletrônico no site da CET-MG (Placa, Renavam, Chassi e Número CRV), após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos.
ATENÇÃO!
Caso a única alteração realizada no veículo seja a blindagem, no final do formulário, no campo "Outras Alterações permitidas", assinale "Outras Alterações".
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui.
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Taxa de alteração de dados quitada;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciados pelo Inmetro.
- Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Taxa de alteração de dados quitada;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciados pelo Inmetro;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada).
- Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Alteração de Dados: R$ 132,74.
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Verifique se o município requer agendamento. Acesse -> Agendamento de Vistoria.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
Você deve dirigir-se ao setor de vistoria da unidade de trânsito local.
Após ter o veículo aprovado na vistoria, a pessoa interessada deverá comparecer ao setor de registro de veículo para solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado, que conterá a observação específica para a transformação realizada. O proprietário receberá o número do CRV-e, e com esse poderá emitir o novo CRLV-e no site da Coordenadoria Estadual da Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
ATENÇÃO!
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo.
Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.
Quanto tempo leva?
O tempo médio da vistoria de veículo na CET-MG é de 15 minutos.
Quem utiliza esse serviço?
Pesssoa proprietária de veículos que pertencem à frota de Minas Gerais.
Legislação
- Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Trata da autorização para usar códigos de marca/modelo/versão e permite alterações nos veículos conforme especificado nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Deliberação do Contran nº 224, de 27 de maio de 2021 - Altera a Resolução CONTRAN nº 334, de 6 de novembro de 2009, para dispensar a obrigatoriedade de autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículo, conforme disposto no parágrafo único do art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 98.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 106.
Outras informações
- Mudanças acumulativas: A pessoa proprietária poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.
Atenção! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. -
A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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Acesse: -> Exército Brasileiro
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Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.
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A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |
Contagem | Circunscrição Regional de Trânsito |
Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Itaú de Minas | Delegacia de Polícia Civil |