Blindar Veículo

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço destinado à pessoa proprietária de veículo que deseja blindá-lo para aumentar sua segurança.

    Etapas, custos e documentos

    1
    Instalar blindagem

    Você deve providenciar a instalação da blindagem em uma das empresas autorizadas pelo Exército.

    Canais de prestação
    2
    Obter o certificado de Segurança Veicular

    Leve o veículo blindado ao Organismo de Inspeção credenciado pelo Inmetro para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

    Canais de prestação
    3
    Preencher formulário

    Preencha e imprima o formulário eletrônico no site da CET-MG (Placa, Renavam, Chassi e Número CRV), após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos.

    ATENÇÃO!

    Caso a única alteração realizada no veículo seja a blindagem, no final do formulário, no campo "Outras Alterações permitidas", assinale "Outras Alterações".

    Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. 

    Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br  

    Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.

    Para gerar a 2ª via do DAE: 
    Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui. 

    Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui. 

    Documentos
    Proprietário do Veículo:
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de Identidade atualizado com CPF;
    Certificado de Registro de Veículo (CRV)
    • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
    • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
    Guia do DAE
    • Taxa de alteração de dados quitada;
    Certificado de Segurança Veicular (CSV)
    • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciados pelo Inmetro.
    Procurador:
    Procuração
    Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
    • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
    • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
    Proprietário do Veículo/Empresa:
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de Identidade atualizado com CPF;
    Certificado de Registro de Veículo (CRV)
    • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
    • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
    Guia do DAE
    • Taxa de alteração de dados quitada;
    Certificado de Segurança Veicular (CSV)
    • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciados pelo Inmetro;
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
    Contrato Social
    • Contrato social (original ou cópia autenticada).
    Procurador:
    Procuração
    Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
    • Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
    • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
    Valor

    Alteração de Dados: R$ 132,74.

    Canais de prestação
    4
    Realizar vistoria do veículo

    O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Verifique se o município requer agendamento. Acesse ->  Agendamento de Vistoria.

    Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui. 

    Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui. 

    5
    Emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e)

    Você deve dirigir-se ao setor de vistoria da unidade de trânsito local.

    Após ter o veículo aprovado na vistoria, a pessoa interessada deverá comparecer ao setor de registro de veículo para solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado, que conterá a observação específica para a transformação realizada. O proprietário receberá o número do CRV-e, e com esse poderá emitir o novo CRLV-e no site da Coordenadoria Estadual da Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran. 

    ATENÇÃO!
    O Certificado de Registro de Veículo (CRV) será alterado para Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e), quando for solicitado um serviço que modifique informações do veículo.
    Assim, após a alteração, será imprescindível utilizar o número do CRV-e ao invés do CRV anterior para licenciar o veículo ou gerar o ATPV-e.

    Canais de prestação
    Presencial

    Belo Horizonte:
    Divisão de Registro de Veículo (DRV)
    Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira – Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.

    Interior de Minas Gerais
    Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

    Quanto tempo leva?

    O tempo médio da vistoria de veículo na CET-MG é de 15 minutos.

    Quem utiliza esse serviço?

    Pesssoa proprietária de veículos que pertencem à frota de Minas Gerais.

    Legislação

    Outras informações

    • Mudanças acumulativas: A pessoa proprietária poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.
      Atenção! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração. 
    •  A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular. 

    • Acesse:  -> Exército Brasileiro 

    • Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.

    • A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.

    Unidades onde o serviço é prestado

    Atualizado em: