Atualizar endereço do cadastro de candidato dentro do Estado de Minas Gerais

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa candidata solicitar a atualização do endereço no cadastro de inscrição para obter a primeira habilitação, dentro do Estado de Minas Gerais. 

ATENÇÃO! Se o documento de habilitação for de outro estado, solicite primeiro a Transferência de Prontuário de Outros estados para Minas Gerais

Etapas, custos e documentos

1
Agendar atendimento em uma unidade presencial

Consulte aqui as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende aqui seu atendimento.  
Caso não possua, agende aqui na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.

Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.    

 

2
Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para atualizar o endereço. 
Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.    

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação oficial atualizado com CPF;  
Comprovante de endereço
  • Comprovante de endereço original, atualizado (até 90 dias) e em nome da própria pessoa interessada ou parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil;   
Declaração
  • Declaração de residência original, preenchida e assinada, caso a pessoa candidata não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome de algum parente. 
  • Acesse aqui a declaração
Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa):
Carteira de Identidade (RG)
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; 
Certidão de Casamento
Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
Se representado por Procurador:
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
Procuração
Original ou cópia autenticada da procuração simples por instrumento particular ou procuração pública firmada em cartório; 
Carteira de Identificação do Conselho de Classe
  • Original e cópia da Carteira da OAB, se for advogado.
Valor

Gratuito

Legislação

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

Outras informações

São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: