O que é?
Serviço para a pessoa condutora do veículo solicitar revisão da penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aplicada em processo administrativo de trânsito pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
O recurso será enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), primeira instância recursal.
ATENÇÃO!
O recurso deve ser protocolado dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação ou publicação de aplicação da penalidade de suspensão da CNH.
Etapas, custos e documentos
Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço.
Preencha os dados solicitados.
Em "Identifique qual tipo de recurso" selecione "1ª Instância Recursal - Recurso para a JARI".
Gratuito.
Acesse a página de Consultar ao processo de suspensão para acompanhar o processo e visualizar o resultado do seu recurso.
Imprima o formulário, preencha e assine.
Providencie os documentos necessários e envie para CET-MG pelos Correios ou protocole presencialmente na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais. Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
ATENÇÃO!
Especifique a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) como destinatário. Os envelopes com endereçamento incorreto serão devolvidos.
- Formulário físico original preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Documentos comprobatórios da sua justificativa, se necessário.
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante;
- Cópia da procuração pública, em caso de representante (parente ou amigo) ou procuração simples, em caso de advogado.
Gratuito.
Acesse a página de Consultar ao processo de suspensão para acompanhar o processo e visualizar o resultado do seu recurso.
Quanto tempo leva?
O recurso em 1ª instância (JARI) deve ser julgado em até 24 meses, contado do recebimento do recurso pela CET/MG.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa condutora devidamente identificada ou seu(sua) representante.
Legislação
Dúvidas frequentes
Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
- São considerados documento de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- O recurso será considerado recebido se for entregue da forma correta e dentro do prazo.
- Após o recebimento e lançamento no sistema, você poderá continuar dirigindo enquanto aguarda a análise do recurso.
- Em caso de dúvidas sobre a conta Gov.br, acesse as orientações:
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Caso discorde do resultado da JARI, é possível enviar recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG), a segunda e última instância recursal. Acesse a página Apresentar Recurso CETRAN (2ª Instância - Suspensão)