Apresentar Recurso JARI (1ª Instância - Infração)

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa condutora de veículo solicitar revisão de multa recebida na notificação de penalidade. O recurso será enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), primeira instância recursal. O recurso deve ser enviado dentro do prazo de 30 dias a partir da data da notificação. Se necessário consultar a data da publicação ou outras informações, acesse a página Consulta de publicação de autuação, multa e advertência.  

ATENÇÃO! Se o processo de autuação for de competência de outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados), os requerimentos devem ser direcionados ao endereço do órgão responsável, disponibilizado na notificação recebida. 

Etapas, custos e documentos

Realizar apresentação de recurso por meio digital
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Solicitar o serviço no atendimento virtual

Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço. Cada processo de recurso deverá ter apenas uma multa como objeto. 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF; 
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Se representada por Procurador:
Carteira de Identidade (RG)
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
Procuração
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público. 
Se representada por Advogado:
Procuração
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório. 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com CNPJ; 
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV); 
Documentos complementares
  • Cópia do Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;  
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
  • Cópia do contrato social. 
Se representada por Procurador:
Carteira de Identidade (RG)
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;  
Procuração
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público. 
Se representada por Advogado:
Procuração
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório. 
Valor

Gratuito

2
Acompanhar o processo

​​​​​Acesse a página Consultar resultado do recurso JARI ou CETRAN.  

Valor

Gratuito.

Realizar apresentação de recurso presencialmente
1
Preencher o formulário

Imprima o formulário, preencha e assine.

 

Valor

Gratuito.

2
Enviar os documentos

Providencie os documentos necessários e envie para CET-MG pelos Correios ou protocole presencialmente na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais. Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG. 

ATENÇÃO! Especifique a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) como destinatário. Os envelopes com endereçamento incorreto serão devolvidos.

Documentos
Formulário preenchido
Carteira de Identidade (RG)
cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;  
Documentos complementares
  • Documentos comprobatórios da sua justificativa, se necessário.
Representante
Carteira de Identidade (RG)
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante;
Procuração
  • Cópia da procuração pública, em caso de representante (parente ou amigo) ou procuração simples, em caso de advogado.
Valor

Gratuito

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Acompanhar o processo

Quanto tempo leva?

O recurso em 1ª instância (JARI) deve ser julgado em até 24 meses, contado do recebimento do recurso pela CET/MG.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa proprietária e/ou condutor(a) de veículo.

Outras informações

  • São considerados documento de identificação oficial somente os relacionados na  Lei Federal 12.037/2009.  
  • Não é obrigatório apresentar defesa prévia para apresentar recurso na JARI. 
  • O recurso será considerado recebido se for entregue da forma correta e dentro do prazo. 
  • Após o recebimento e lançamento no sistema, você poderá continuar dirigindo enquanto aguarda a análise do recurso. 
  • Caso discorde do resultado da JARI, é possível enviar recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG), a segunda e última instância recursal. Acesse a página Apresentar Recurso CETRAN (2ª Instância - infração)  

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: