O que é?
Serviço para a pessoa condutora de veículo solicitar revisão da penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aplicada em processo administrativo de trânsito pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). O recurso será enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), primeira instância recursal.
ATENÇÃO!
O recurso deve ser protocolado dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação ou publicação de aplicação da penalidade de cassação da CNH.
Etapas, custos e documentos
Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, para solicitar o serviço.
Preencha os dados solicitados. Em "Identifique o tipo de solicitação" selecione "1ª Instância Recursal - Recurso para a JARI".
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF;
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Gratuito
Para consultar o resultado da análise do seu recurso, solicite a cópia do processo de cassação.
Imprima o formulário, preencha e assine.
Providencie os documentos necessários e envie para CET-MG pelos Correios ou protocole presencialmente na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves: Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais. Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
ATENÇÃO!
Especifique a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) como destinatário.
Os envelopes com endereçamento incorreto serão devolvidos.
- Formulário físico original preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Documentos comprobatórios da sua justificativa, se necessário.
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante;
- Cópia da procuração pública, em caso de representante (parente ou amigo) ou procuração simples, em caso de advogado.
Gratuito.
Para consultar o resultado da análise da sua defesa prévia, solicite a cópia do processo de cassação.
Quanto tempo leva?
O recurso em 1ª instância (JARI) deve ser julgado em até 24 meses, contado do recebimento do recurso pela CET/MG.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa condutora devidamente identificada ou seu(sua) representante.
Legislação
Dúvidas frequentes
Qualquer dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
- São considerados documento de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- Em caso de dúvidas sobre a conta Gov.br, acesse as orientações:
- O recurso será considerado recebido se for entregue da forma correta e dentro do prazo.
- Após o recebimento e lançamento no sistema, você poderá continuar dirigindo enquanto aguarda a análise do recurso.
- Caso discorde do resultado da JARI, é possível enviar recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG), a segunda e última instância recursal. Acesse a página Apresentar Recurso CETRAN (2ª Instância - Cassação da CNH)