O que é?
Serviço para a pessoa condutora do veículo solicitar revisão da decisão emitida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) sobre a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aplicada em processo administrativo de trânsito.
O recurso será enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), segunda e última instância recursal para processos administrativos de trânsito.
ATENÇÃO! O recurso deve ser protocolado dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação ou publicação de aplicação da penalidade de cassação da CNH.
Etapas, custos e documentos
Acesse o formulário e faça o login do Gov.br. Clique em Nova solicitação e selecione Enviar Defesa ou Recurso de Processo Administrativo de Cassação. Selecione a opção: 2ª Instância Recursal - Recurso para o CETRAN e preencha o formulário.
Para consultar o resultado da análise do seu recurso, solicite a cópia do processo de cassação.
Imprima o formulário, preencha e assine. Em seguida, anexe os documentos necessários e envie para CET-MG pelos Correios ou protocole presencialmente. Consulte o campo Canais de prestação.
Para consultar o resultado da análise do seu recurso, solicite a cópia do processo de cassação.
Quanto tempo leva?
O recurso em 2ª instância (CETRAN) deve ser julgado em até 24 meses, contado do recebimento do recurso pela CET/MG.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa condutora devidamente identificada ou seu representante.
Legislação
Outras informações
- O recurso será considerado recebido se for entregue da forma correta e dentro do prazo.
- Após o recebimento, você poderá continuar dirigindo enquanto aguarda a análise do recurso.