Apresentar Defesa Prévia (Infração)

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O que é?

A Defesa da Autuação de Trânsito, também chamada de Defesa Prévia, é a primeira oportunidade que a pessoa proprietária ou condutora do veículo tem de contestar uma infração, caso discorde do seu conteúdo. 
Esse serviço visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) antes que seja aplicada uma penalidade, como a multa.   

    ATENÇÃO!
    A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, analisa somente as defesas de autuações que forem de sua competência. Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais ou Detrans de outros estados) a Defesa deverá ser enviada diretamente ao endereço do órgão autuador, que consta na notificação recebida.

    Etapas, custos e documentos

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    Realizar a defesa da autuação de forma digital

    A pessoa condutora ou proprietária do veículo com autuação de competência da CET-MG, poderá apresentar a defesa da autuação pela internet via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à uma unidade de atendimento.

    Clique no link abaixo "UAI VIRTUAL", faça o login com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários.

                                            UAI VIRTUAL
    • Para consultar o andamento do processo e a resposta pelo site, clique aqui.
    Documentos
    Requerimento
    Requerimento preenchido e assinado - original;
    Carteira de Identidade (RG)
    Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
    Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV);
    Notificação de Autuação
    Notificação de Autuação ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
    Outros documentos que comprovem as alegações
    Procurador do Titular Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
    Procuração
    Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
    • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
    • ATENÇÃO: Em caso de solicitação por meio de advogado, deverão ser encaminhados também procuração e cópia do registro na OAB.
    Requerimento
    Requerimento preenchido e assinado - original;
    Carteira de Identidade (RG)
    Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    Cartão do CNPJ com menos de 90 dias - Cópia;
    Contrato Social
    Contrato social - Cópia.
    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
    CÓPIA
    Notificação de Autuação
     ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
    Outros documentos que comprovem as alegações.
    Valor

    Gratuito.

    Canais de prestação
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    Realizar a defesa de autuação presencialmente

    Clique no link "Formulário" abaixo para visualizar e imprimir o formulário.

    Em seguida, preencha-o e anexe os documentos necessários.

    FORMULÁRIO

    O formulário e toda a documentação podem ser entregues pessoalmente no Protocolo Geral da Cidade Administrativa em Belo Horizonte, ou podem ser encaminhados pelos Correios para a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.

    Obs.: A pessoa condutora pode utilizar carta (de próprio punho ou digitada) que contenha as mesmas informações do formulário padrão.

    Documentos
    Requerimento
     preenchido e assinado - original;
    Carteira de Identidade (RG)
    Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
    Notificação de Autuação
     Ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
    Outros documentos que comprovem as alegações.
    Procurador da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
    • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
    Procuração
    Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
    Requerimento
    preenchido e assinado - original;
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    Cartão com menos de 90 dias
    Contrato Social
    Cópia.
    Carteira de Identidade (RG)
    Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
    Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
    Cópia.
    Notificação de Autuação
    Ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
    Outros documentos que comprovem as alegações.
    Valor

    Gratuito.

    Canais de prestação
    Presencial

    Belo Horizonte:
    Envio pelos Correios ou protocolo presencial:

    Seplag/Sede da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG)

    Superintendência de Infrações e Controle do Condutor - SUICC

    Diretoria de Infrações de Trânsito

    Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

    Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais

    Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

     

    Atenção!

    Os envelopes sem endereçamento correto serão devolvidos ao remetente.

     

    Interior de Minas:

    Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) 

    Quem utiliza esse serviço?

    A pessoa condutora ou proprietária do veículo.

    Outras informações

    Pode-se discordar do conteúdo do Auto de Infração especialmente por irregularidades formais, como:  

    • Erro na marca/cor do veículo;  
    • Erro na descrição da placa; 
    • Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);  
    • Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.

    INFRAÇÕES APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS

    • Cada processo de Defesa de Autuação deverá ter apenas um Auto de Infração como objeto.
    • A indicação do(a) condutor(a) infrator(a), nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.
    • O prazo para apresentar a Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Para mais informações, clique aqui.
    • Para o requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da Defesa de Autuação, dentro do prazo, será aquela declarada pelos Correios como data de postagem. Após o prazo não será acolhida.
    • São legítimos para recorrer: pessoa autuada, pessoa identificada através do FICI, principal condutor(a), procurador(a) devidamente habilitado(a), embarcador(a) e transportador(a) responsável pela infração.

    DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO: 

    • A Defesa da Autuação e o Recurso contra a multa são processos diferentes. A Defesa da Autuação é uma etapa inicial analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso contra a multa só pode ser feito depois que você receber a notificação de penalidade e é avaliado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs).
    • Você não é obrigado a fazer a Defesa da Autuação para poder entrar com um recurso na JARI.
    • Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.

    Unidades onde o serviço é prestado

    Município Unidade
    São José da Lapa Posto de Identificação
    Martinho Campos Posto de Identificação
    Água Boa Posto de Identificação
    Capelinha Posto de Identificação
    Raul Soares Posto de Identificação
    Atualizado em: