O que é?
Fruto de um convênio entre o Ministério da Cidadania e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, o programa tem como objetivo o apoio ao desenvolvimento contínuo das ações do Programa de Aquisição de Alimentos, na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite.
A ação visa o fortalecimento da cadeia produtiva do leite por meio da geração de renda para o agricultor e agricultora e o abastecimento familiar, com a distribuição gratuita de leite para as entidades de assistência social e famílias inscritas no CadÚnico.
Etapas, custos e documentos
Deverão ser encaminhados, via peticionamento SEI, por parte da organização beneficiadora de leite todos os documentos necessários para estar apto a entregar leite pelo Programa, conforme descritos no campo "Documentação", abaixo.
Após aprovação do cadastro feito pelo IDENE, o(a) produtor(a) estará apto a solicitar a captação do leite in natura deverá ser realizada na propriedade do(a) produtor(a) ou em tanque comunitário de expansão, com a utilização de caminhão tanque refrigerado para distribuição e beneficiamento às 24 unidades recebedoras do Centro de Referência da Assistência Social, além de aproximadamente 114 unidades escolares proporcionando um atendimento direto a 35.500 pessoas, garantindo o atendimento dos(as) beneficiários(as) consumidores(as), que são aqueles em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Recibo de Distribuição.
Feita a execução e finalizando o ciclo operacional do programa, serão emitidas, via peticionamento SEI, em até 05 dias do mês subsequente da execução toda a documentação, para emissão do processo de pagamento à associação ou cooperativa de produtores(as) de leite, para que a mesma possa realizar o pagamento aos(as) seus(suas) associados(as) encerrando o ciclo referente aquele mês de execução e assim poder começar um novo ciclo de execução.
Quem utiliza esse serviço?
Organizações fornecedoras que realizem a pasteurização do leite de seus cooperados e/ou contratem o beneficiamento do leite e vendam o leite já pasteurizado ao Programa.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
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Resolução PAA - Leite 82/2020 | 101.8 KB |
Legislação
Art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993
Art. 19 da Lei Federal nº. 10.696/2003
RESOLUÇÃO GGPAA - 82/2020, 83/2020, 85/2020, 87/2020, 88/2020 e 89/2020;
Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016.
Outras informações
Entende-se por Organizações Fornecedoras para as finalidades específicas deste Termo, as Associações, Cooperativas de Agricultores Familiares e outras organizações formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado detentoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Especial Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, que realizem a pasteurização do leite de seus cooperados e/ou contratem o beneficiamento do leite e vendam o leite já pasteurizado ao Programa.