Alterar endereço do veículo - de outro estado para Minas Gerais

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para a pessoa proprietária alterar o endereço de registro do veículo de outro estado para Minas Gerais.  

Etapas, custos e documentos

Digital
1
Preencher o formulário e pagar a taxa

Preencha o formulário para gerar a ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.

Valor

R$ 5,79 taxa inicial eR$ 133,17pago na unidade de vistoria (etapa 03).

Se necessário, gere a 2ª via da taxa. 

Consulte o comprovante de pagamento da taxa.

2
Agendar vistoria

Consulte os municípios que possuem Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na ECV. O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa.          

Para vistoria móvel, veja os detalhes no campo Outras Informações.

3
Comparecer à unidade de vistoria

Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. 
Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.  

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
Valor

R$ 133,17 pago na unidade de vistoria.

Consulte o comprovante de pagamento da taxa

4
Finalizar o serviço no atendimento virtual

Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para finalizar o serviço. Caso o Certificado de Registro do Veículo (CRV) seja físico e esteja em mãos, anexe a foto frente e verso do documento e o Termo de Ciência de Inutilização do CRV físico assinado via Gov.br. Após a análise da solicitação pela CET-MG, será necessário assinar o Termo de Confirmação da Inutilização do CRV, que ficará disponível no atendimento virtual. Caso o CRV seja físico, mas foi perdido ou extraviado anexe o boletim de ocorrência ou o Comunicado de extravio/furto/roubo à CET-MG assinado via Gov.br. 

Em "Informe os serviços solicitados no Portal da CET", selecione o serviço "Alterar endereço", em seguida selecione "De outro estado para Minas Gerais" e anexe os documentos solicitados. 

Caso seja necessária a troca de placas, a autorização de estampagem será enviada no atendimento virtual. Após obter a autorização, compareça a uma estampadora de sua preferência, compre a nova placa e entregue a antiga. Em seguida, acesse o  atendimento virtual. Clique em "Solicitações", no menu lateral, selecione seu processo e no campo "Foi realizada a estampagem da nova placa do veículo?", selecione a opção "Sim". 

Documentos
Documentos complementares
  • Não é necessário anexar documentos. 
Se representada por despachante: 
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada.
Se representada por terceiros: 
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada.
  • Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
Se representada por advogado:  
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada; 
  • Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF; 
  • Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
 (ex: Contrato Social, Estatuto Social, Certificado de Microempreendedor e afins).
Documentos complementares
Se representada por despachante: 
  • Não é necessário anexar documentos.  
Se representada por terceiros: 
  • Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
Se representada por advogado:  
  • Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF; 
  • Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Valor

Gratuito

4
Receber o número do CRV-e

Após a conclusão do processo, acesse o atendimento virtual.
Clique em "Solicitações", no menu lateral, selecione seu processo para consultar o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), em substituição ao documento físico.

6
Emitir os documentos

Com o número do CRV-e é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
Acesse a página Emitir o CRLV.  

Presencial
1
Preencher o formulário e pagar a taxa

Preencha o formulário para gerar a ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.

Valor

R$ 5,79taxa inicial e R$ 133,17 pago na unidade de vistoria.

Se necessário, gere a 2ª via da taxa  

Consulte o comprovante de pagamento da taxa   

2
Agendar vistoria

Consulte os municípios que possuem Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na ECV. O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa. 

Para vistoria móvel e lacrada, acessar os detalhes em Outras Informações

3
Comparecer à unidade de vistoria

Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. 
Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.   

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF
Valor

R$ 133,17 pago na unidade de vistoria

4
Agendar atendimento em uma unidade presencial

Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) para entregar toda a documentação e solicitar a autorização para alterar o endereço. 
Caso seu município possua UAI, agende atendimento.  Caso não possua, agende na Ciretran. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

Documentos
Documentos complementares
  • Não é necessário anexar documentos. 
Se representada por despachante: 
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada.
Se representada por terceiros: 
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada.
  • Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
Se representada por advogado:  
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada; 
  • Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF; 
  • Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
(ex: Contrato Social, Estatuto Social, Certificado de Microempreendedor e afins).
Documentos complementares
Se representada por despachante: 
  • Não é necessário anexar documentos.  
Se representada por terceiros: 
  • Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
Se representada por advogado:  
  • Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF; 
  • Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Valor

Gratuito

5
Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para entregar a documentação necessária para solicitar a autorização para alterar o endereço.

Caso seja necessária a troca de placas, o cidadão deve solicitar a autorização de estampagem na unidade de atendimento presencial. Após obter a autorização, compareça a uma estampadora de sua preferência, compre a nova placa e entregue a antiga. Após a troca de placa, para consultar o número do CRV-e: 

- Se o atendimento ocorreu na UAI, consulte o número do CRV-e pelo Portal Cidadão ou MGApp, selecione o menu “Veículos e Condutores” e clique em “Acompanhar protocolo de atendimento”. 

- Se o atendimento ocorreu em uma Ciretran, retorne à unidade para obter o número do CRV-e. 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Original e cópia simples, ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;  
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Em caso de veículos com CRV em meio físico – ou seja, aqueles emitidos até 31/12/2020, apresentar o CRV original em branco. Para veículos que já possuem o CRV em meio digital – que foram emitidos a partir de 04/01/2021, a apresentação é dispensada. 
Comprovante
de pagamento da taxa emitida na etapa 01. 
Documentos complementares
Além dos documentos acima, apresentar também:   Se representada por parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa):   
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; 
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de ambos com firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).  
Se representada por procurador: 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador; 
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica. 
Se representada por advogado: 
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. 
Carteira de Identidade (RG)
  • Original do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo; 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
com menos de 90 dias constando situação da empresa ativa e o veículo deve ser registrado no município constante no cartão CNPJ; 
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
  • Cópia do documento constitutivo da empresa compradora para simples conferência;   ou Contrato Social ou da última Alteração Contratual, se houver;  ou Estatuto e Ata; ou cópia autenticada da Certidão/Requerimento de Microempreendedor Individual; 
Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Em caso de veículos com CRV em meio físico – ou seja, aqueles emitidos até 31/12/2020, apresentar o CRV original em branco. Para veículos que já possuem o CRV em meio digital – que foram emitidos a partir de 04/01/2021, a apresentação é dispensada. 
Documentos complementares
Além dos documentos acima, apresentar também:  Se representada por procurador: 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;   
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;  
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
Se representada por advogado:  
  • Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. 
6
Emitir os documentos do veículo

Com o número do CRV-e é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
Acesse a página Emitir o CRLV.  

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa proprietária de veículo automotor que quer transferir o seu veículo de outro Estado para Minas Gerais. 

Legislação

Dúvidas frequentes

Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.   

Outras informações

  • São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009
  • Para trocar a placa todos os débitos deverão estar pagos e atualizados no sistema do Detran-MG, sendo eles: Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, multas e deverá ser feita a baixa de impedimentos, se houver.  
  • Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras. Antes de efetuar a compra, a pessoa proprietária poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas.  
  • fixação da nova placa é de responsabilidade da pessoa proprietária do veículo. 
  • Se necessário, a pessoa proprietária poderá alterar características do veículo antes do emplacamento para evitar o pagamento da taxa de alteração de características. Acesse o menu de Alterações de veículos para mais informações sobre o passo a passo de cada tipo de alteração.
  • responsabilidade pelos dados informados é integralmente da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados. Para corrigir o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.

Vistorias: 

  • vistoria é o processo de avaliação de um veículo realizada pelos órgãos de trânsito para verificar seu estado de conservação e manutenção. Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclui a checagem de itens como chassi, motor e carroceria, seguindo critérios padronizados em todo o país.   

Vistoria Móvel 

  • vistoria móvel é o serviço de avaliação do veículo feita de maneira itinerante ou móvel. A vistoria móvel pode ser solicitada nas seguintes situações, previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): 

    • Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora;  
    • Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial;  
    • Veículo comprado ou vendido por pessoa jurídica que atue na comercialização de veículos novos e/ou usados;   
    • Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada ao serviço de vistoria;  
    • Veículo relacionado para leilão e veículo leiloado;  
    • Veículo com peso brutal total (PBT) superior a dez toneladas. 
       
  • Para realização da vistoria móvel, além do formulário da etapa, acesse também o formulário para gerar a taxa de solicitação da vistoria móvel e selecione a opção “vistoria móvel” no formulário da etapa  para fazer o agendamento.
  • Valores vistoria móvel: Deverá ser paga a taxa inicial da etapa 01, a taxa da vistoria móvel no valor de R$ 191,07 mais taxa a complementar de R$ 289,50que deverá ser paga diretamente à ECV no momento da realização da vistoria.
Atualizado em: