O que é?
Serviço para pessoa proprietária realizar alteração de cor do seu veículo.
Etapas, custos e documentos
Preencha no formulário apenas os campos de “placa”, “chassi”, “RENAVAM” e “número do CRV” para gerar a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). No Campo “Alterações de características do veículo” selecione a cor que deseja alterar e caso deseje realizar outras alterações no veículo além da alteração de cor, preencha os outros campos do formulário correspondentes à alteração que você deseja fazer.
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
R$ 5,79 taxa inicial e R$ 133,17 pago na unidade de vistoria (etapa 03)
Se necessário, gere a 2ª via da taxa
Consulte o comprovante de pagamento da taxa
Consulte os municípios que possuem Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na ECV. O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa.
Para vistoria móvel e lacrada, acessar os detalhes em Outras Informações.
Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria.
Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
R$ 133,17 pago na unidade de vistoria.
Acesse o atendimento virtual e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para finalizar o serviço. Caso o Certificado de Registro do Veículo (CRV) seja físico e esteja em mãos, anexe a foto frente e verso do documento e o Termo de Ciência de Inutilização do CRV físico assinado via Gov.br. Após a análise da solicitação pela CET-MG, será necessário assinar o Termo de Confirmação da Inutilização do CRV, que ficará disponível no atendimento virtual. Caso o CRV seja físico, mas foi perdido ou extraviado anexe o boletim de ocorrência ou o Comunicado de extravio/furto/roubo à CET-MG assinado via Gov.br.
Em "Informe os serviços solicitados no Portal da CET", selecione o serviço "Alterar características de fábrica", em seguida selecione "Alterar cor do veículo". Caso tenha solicitado outras alterações no formulário da etapa 01, selecione também esses serviços e anexe os documentos solicitados.
Caso seja necessária a troca de placas, a autorização de estampagem será enviada no atendimento virtual. Após obter a autorização, compareça a uma estampadora de sua preferência, compre a nova placa e entregue a antiga. Em seguida, acesse o atendimento virtual. Clique em "Solicitações", no menu lateral, selecione seu processo e no campo "Foi realizada a estampagem da nova placa do veículo?", selecione a opção "Sim".
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada.
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF;
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Não é necessário anexar documentos.
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF;
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Gratuito
Após a conclusão do processo, acesse o atendimento virtual.
Clique em "Solicitações", no menu lateral, selecione seu processo para consultar o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), em substituição ao documento físico.
Com o número do CRV-e é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
Acesse a página Emitir o CRLV.
Preencha no formulário apenas os campos de “placa”, “chassi”, “RENAVAM” e “número do CRV” para gerar a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). No Campo “Alterações de características do veículo” selecione a cor que deseja alterar e caso deseje realizar outras alterações no veículo além da alteração de cor, preencha os outros campos do formulário correspondentes à alteração que você deseja fazer.
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
R$ 5,79 taxa inicial eR$ 133,17pago na unidade de vistoria.
Se necessário, gere a 2ª via da taxa
Consulte o comprovante de pagamento da taxa
Consulte os municípios que possuem Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Para realizar a vistoria, agende ou reagende vistoria na ECV. O agendamento da vistoria será disponibilizado somente após a compensação do pagamento da taxa.
Para vistoria móvel e lacrada, acessar os detalhes em Outras Informações.
Se necessário, consulte a ECV designada para vistoria. Compareça com o veículo à unidade indicada e apresente os documentos solicitados. Após realizar a vistoria, acesse a página para Consultar o laudo de vistoria.
R$ 133,17 pago na unidade de vistoria
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) para entregar toda a documentação e solicitar a autorização para alterar a cor do veículo. Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretran. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para entregar a documentação necessária para solicitar a autorização para alterar a cor do veículo.
Caso seja necessária a troca de placas, o cidadão deve solicitar a autorização de estampagem na unidade de atendimento presencial. Após obter a autorização, compareça a uma estampadora de sua preferência, compre a nova placa e entregue a antiga. Após a troca de placa, para consultar o número do CRV-e:
- Se o atendimento ocorreu na UAI, consulte o número do CRV-e pelo Portal Cidadão ou MGApp, selecione o menu “Veículos e Condutores” e clique em “Acompanhar protocolo de atendimento”.
- Se o atendimento ocorreu em uma Ciretran, retorne à unidade para obter o número do CRV-e.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de ambos com firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Gratuito
Com o número do CRV-e é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e). Acesse a página Emitir o CRLV.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa proprietária do veículo.
Legislação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 941/2022
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 977/2022
- Resolução do Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008
- Lei Federal nº 9.503/1997
- Decreto Estadual nº 48.703/2023
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) nº 1.911/2019
- Portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) nº 1.290/2023
Dúvidas frequentes
Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
Realizar outras alterações:
- A pessoa proprietária poderá realizar outras alterações de características do veículo no mesmo processo. Para isso, selecione no formulário da etapa 01 também as outras mudanças que deseja fazer no veículo e no atendimento virtual, na etapa 04 do atendimento digital.
- Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de uma taxa para cada alteração.
- Para solicitar a alteração de endereço, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.
Informações gerais:
- A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva da pessoa proprietária do veículo e/ou seu responsável legal. Caso sejam informados dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados.
- O licenciamento do veículo não pode ser realizado se houver um aviso para fazer recall do veículo. Se houver pendências, procure a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado no recall.
Vistoria Móvel
-
A vistoria móvel é o serviço de avaliação do veículo feita de maneira itinerante ou móvel. A vistoria móvel pode ser solicitada nas seguintes situações, previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
- Veículo indenizado integralmente por companhia seguradora;
- Veículo recuperado por instituição financeira por intermédio de ordem judicial;
- Veículo comprado ou vendido por pessoa jurídica que atue na comercialização de veículos novos e/ou usados;
- Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada ao serviço de vistoria;
- Veículo relacionado para leilão e veículo leiloado;
- Veículo com peso brutal total (PBT) superior a dez toneladas.
- Para realização da vistoria móvel, além do formulário da etapa 01, acesse também o formulário para gerar a taxa de solicitação da vistoria móvel e selecione a opção “vistoria móvel” no formulário da etapa 02 para fazer o agendamento.
- Valores vistoria móvel: Deverá ser paga a taxa inicial da etapa 01, a taxa da vistoria móvel no valor de R$ 191,07 mais taxa a complementar de R$ 289,50, que deverá ser paga diretamente à ECV no momento da realização da vistoria.
Vistoria Lacrada
- Ao solicitar a vistoria lacrada e informar o município de realização, o sistema distribuirá de forma randômica a vistoria para uma ECV credenciada.
- O valor da vistoria lacrada é composto por:
- R$ 5,79 da taxa inicial da etapa 01;
- R$ 150,54 taxa da vistoria lacrada;
- R$ 133,17 a ser pago diretamente na ECV;
- R$ 133,17 taxa complementar para transcrição do laudo da vistoria lacrada.
- Realizada a vistoria, solicite a transcrição do laudo da vistoria lacrada para o município de destino, pelo atendimento virtual. Acompanhe a situação da análise pelo e-mail cadastrado no atendimento virtual e siga as orientações recebidas para concluir o serviço.
- No caso de vistoria lacrada avulsa, utilizada para realizar em serviços em outro estado, deverá ser paga a taxa da vistoria lacrada no valor deR$ 150,54 mais o valor de R$ 133,17 pago diretamente à ECV e consultar a vistoria para utilizá-la onde desejar.
Unidades onde o serviço é prestado
| Município | Unidade |
|---|---|
| Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |
| Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |
| Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
| Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
| Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |