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Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e elaborar propostas pertinentes à política remuneratória e às carreiras a que se referem os incisos I, II, III e IV da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, pertencentes ao Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo.