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Prorroga o prazo estipulado pela Resolução Seplag Nº 99, de 16 de dezembro de 2014, por mais 30 dias, para conclusão dos trabalhos da sindicância instaurada para a apuração de possíveis ilícitos civis e administrativos, ocorridos no âmbito da Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG.