
Descrição do documento
Dispõe sobre a progressão dos servidores da
carreira do Grupo de Atividades de Gestão e
Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme
previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de
janeiro de 2005.
Dispõe sobre a progressão dos servidores da
carreira do Grupo de Atividades de Gestão e
Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme
previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de
janeiro de 2005.