Apresentar defesa de processo administrativo de trânsito

Conteúdo Principal

O que é?

A apresentação de defesa é um direito constitucional do processado.
Dentro do processo administrativo de trânsito, é o momento no qual cabe ao(a) condutor(a) apresentar suas razões/provas com a finalidade de afastar eventual suspensão do seu direito de dirigir.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar a preparação dos documentos

O(A) condutor(a) deverá providenciar os documentos relacionados abaixo no campo 'Documentos'.

Documentos
Formulário preenchido
Para acessar o formulário, CLIQUE AQUI
Carteira de Identidade (RG)
Atualizado com o número do CPF.
Procuração
*Em caso de representação por advogado, anexar procuração simples. Nos demais casos, anexe procuração pública e o documento de identificação do outorgado.
Valor

Gratuito.

2
Protocolar recurso

O(A) condutor(a), após providenciar todos os documentos relacionados na etapa 1, dever se dirigir à unidade das atendimento do Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, para protocolar o recurso ou encaminhar pelos Correios.

Documentação
  • Formulário preenchido, datado e assinado (original);
  • Documento de identificação que comprove a assinatura do recorrente (cópia);
  • Procuração*, quando for o caso (cópia).
    *Em caso de representação por advogado, anexar procuração simples. Nos demais casos, anexe procuração pública e o documento de identificação do outorgado.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Envio pelos Correios:
Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC)
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

Quem pode utilizar este serviço?

Condutor(a) que cometeu alguma infração.

Legislação

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009

Atualizado em: