Obter informações sobre o processo de defesa da autuação

Conteúdo Principal

O que é?

A Defesa da Autuação ou Defesa Prévia é a primeira oportunidade que o(a) proprietário(a) e/ou condutor(a) do veículo têm de contestar uma infração, se discordarem da mesma, especialmente por irregularidades formais, como: 

  • Erro na marca/cor do veículo;
  • Placa descrita erroneamente;
  • Veículo furtado/roubado ou clonado (comprovadamente);
  • Existência de outros fatores que justifiquem o cancelamento.

Este procedimento visa o arquivamento ao Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.

Etapas, custos e documentos

1
Imprimir formulário

Você deve imprimir o formulário, preenche-lo, anexar os documentos relacionados no mesmo.

Canais de prestação
2
Protocolar documentação

Após preencher o formulário e anexar os documentos relacionados, você deve protocolar pessoalmente no Setor de Protocolo da sede do Detran-MG ou enviar pelos Correios, para a sede do Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).

Obs: Residentes em cidades do interior de Minas, poderão protocolar a documentação na Delegacia de Trânsito (Ciretran) do município ou enviar para o endereço da sede do Detran-MG, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).

Documentos
Requerimento
Requerimento preenchido e assinado - original;
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Notificação de Autuação
Notificação de Autuação ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
Outros documentos que comprovem as alegações.
Procurador de Pessoa Física ou Jurídica
Procuração
Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada;
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador - Cópia;
  • Documento de identidade atualizado com CPF do titular (proprietário do veículo / condutor identificado) - Cópia.
ATENÇÃO: Em caso de solicitação por meio de advogado, deverão ser encaminhados também procuração e cópia do registro na OAB.
Requerimento
Requerimento preenchido e assinado - original;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cartão do CNPJ com menos de 90 dias - Cópia;
Contrato Social
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identidade atualizado com CPF  - Cópia;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Notificação de Autuação
Notificação de Autuação ou documento que conste placa e o nº do Auto de Infração de Trânsito - Cópia;
Outros documentos que comprovem as alegações.
Valor

Gratuito.

 

Canais de prestação
Presencial

Envio pelos Correios:

Defesa da Autuação
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 5º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Sede do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

Legislação

Outras informações

  • Obs.: Caso prefira não utilizar o formulário, o requerente pode optar por carta (de próprio punho, digitada em computador ou à máquina) que contenha as mesmas informações solicitadas no formulário padrão.
     
  • INFRAÇÕES APLICADAS POR OUTROS ÓRGÃOS AUTUADORES:
  • Se a infração tiver sido aplicada por outros Órgãos (DER, PRF, DNIT, Prefeituras Municipais, Detrans de outros estados...), a análise da defesa será de competência do respectivo órgão. Portanto, a Defesa deverá ser enviada diretamente ao órgão autuador, cujo endereço consta na notificação recebida.
     
  • A Defesa de Autuação é direcionada para a sede do Detran-MG.
     
  • Cada processo de Defesa de Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração como objeto.
     
  • A indicação do(a) condutor(a) infrator, nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação. 
     
  • O prazo para a propositura da Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data expedição da Notificação de Autuação ou publicação do edital. Caso não a tenha recebido, consulte aqui.
     
  • Na hipótese de requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da tempestividade da Defesa de Autuação será aquela declarada pelos Correios como data de postagem.
    Defesa apresentada após o prazo: a Defesa de Autuação, quando interposta após o prazo estabelecido, será considerada INTEMPESTIVA, e não será acolhida. 
     
  • Caso já tenha havido a emissão da Notificação de Penalidade de Multa, será recebida e considerada como recurso de penalidade, e encaminhada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para julgamento.
     
  • São legítimos para recorrer: proprietário(a) do veículo, condutor(a) identificado(a) no momento da autuação ou através do FICI, principal condutor(a), procurador(a) legalmente habilitado(a), embarcador(a) e transportador(a) responsável pela infração.
     
  • Para entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para Defesa de Autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Penalidade de Multa no endereço do proprietário do veículo. Autuação não é multa. A multa é uma penalidade imposta após a autuação de uma infração de trânsito. Além disso, a autuação pode gerar multa ou não. 
     
  • DIFERENÇA ENTRE DEFESA DE AUTUAÇÃO E RECURSO:
  • A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. A Defesa da Autuação é uma Defesa Prévia e é analisada pela Autoridade de Trânsito. O Recurso só pode ser interposto após a emissão da notificação de Penalidade e é analisado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari)  - 1ª instância.
     
  • Para consultar o resultado da Defesa da Atuação, clique aqui.
Atualizado em: