O que é?
O(A) condutor(a) poderá contestar a penalidade de multa recebida na Notificação de Imposição de Penalidade.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).
Etapas, custos e documentos
O recurso poderá ser apresentado via Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento.
Para acessar o Protocolo Digital, CLIQUE AQUI.
Obs: Você deverá enviar a documentação digitalizada para o Seplag/Coordenadoria Estadual de Trânsito. O(A) cidadão(ã) poderá consultar o andamento do processo e a resposta, assim que a solicitação for analisada.
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
- Procuração pública lavrada em cartório.
- Documento de identificação atualizado com CPF do procurador
Caso prefira realizar o processo por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos:
- Imprima, preencha com letra legível e assine o requerimento;
- Encaminhe/apresente à Unidade de Atendimento da Coordenadoria Estadual de Trânsito*
*O recurso contra a penalidade poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município onde ocorreu a infração ou do município onde o veículo estiver registrado, juntamente com todos os documentos necessários.
ATENÇÃO: Compete à Jari da Coordenadoria Estadual de Trânsito de Minas Gerais somente a análise de recursos cujas infrações foram autuadas pelo próprio órgão. Nos casos de autuações realizadas por outros órgãos de trânsito (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Prefeituras Municipais) os recursos devem ser apresentados diretamente ao órgão autuador.
- Para acessar o Requerimento, CLIQUE AQUI. Após, deverá preencher, imprimir e assinar.
- Deverá entregar o documento Original;
- Documento de identificação atualizado com CPF - Cópia;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias(cópia).
- Documento de identidade atualizado com CPF (cópia) do(a) responsável legal.
- Procuração pública lavrada em cartório - Cópia autenticada.
- Documento de identificação atualizado com CPF do procurador - Cópia.
Gratuito.
Caso você queira requerer uma cópia de parecer de recurso, deverá preencher formulário próprio para dar entrada na Coordenadoria Estadual de Trânsito sobre as questões de recurso e deverá ser impresso e preenchido (manualmente), e apresentado junto aos documentos necessários do processo para defesa de autuação na unidade mais próxima da Coordenadoria Estadual de Trânsito.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo(a) condutor(a), devidamente identificado(a), pelo embarcador(a) e pelo transportador(a), responsável pela infração.
Legislação
Outras informações
O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo(a) condutor(a) identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração. O notificado poderá ser representado por procurador(a) legalmente habilitado(a) ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento do recurso.
O processo poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto e deve abordar o seu conteúdo (mérito).
- O recurso pode ser apresentado independentemente de ter sido apresentada a Defesa da Autuação (defesa prévia).
- A apresentação do recurso não está condicionada ao pagamento da multa.
- O prazo médio de análise de recursos é de 90 dias.
- No caso do recurso interposto tempestivamente não ser julgado no prazo de 30 dias, será concedido efeito suspensivo, não gerando pontuação para o infrator ou impedimentos quanto ao licenciamento ou à transferência de propriedade.
- O prazo para a apresentação do recurso de multa está indicado na Notificação de Penalidade e é de, no mínimo, 30 dias contados da data da notificação.
- A Notificação de Penalidade deve ser expedida dentro dos prazos previstos no §6º do art. 282 do CTB;
- Caso verifique qualquer incorreção ou necessite de mais informações referentes ao seu recurso, entre em contato por meio do LigMinas 155 ou do Fale Conosco.
- Da decisão da Jari, caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/MG). Para obter informações sobre recurso em 2ª instância, clique aqui.
- Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente, entre outros).
- Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (o fato não ocorreu ou não constitui infração de trânsito, entre outros).
O Recurso não será reconhecido quando:
- For apresentado fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade do recorrente;
- Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
- Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa;
- Não for apresentada a peça recursal;
- Não estiver instruído com cópia de documento de identificação que permita a conferência da assinatura;
- Não estiver instruído com comprovante de representação, no caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica;
- Não for apresentado o CRLV do veículo;
- Não for apresentada procuração, quando for o caso.