O que é?
O(A) condutor(a) que atingir a pontuação mínima permitida, ou que tenha cometido infração a qual enseja, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, poderá requerer a instauração de processo administrativo de trânsito visando a apresentação de defesa prévia ou o cumprimento da penalidade.
Considerando que a autoridade de trânsito possui prazo de até cinco anos para instauração do processo, este serviço pode ser uma ótima opção para os condutores que desejam antecipar a regularização do seu prontuário.
Etapas, custos e documentos
Você deve imprimir o Requerimento, preencher e assinar. Para baixar e imprimir, CLIQUE AQUI.
- Anexe os documentos necessários.
Você deve dirigir-se à unidade de atendimento do Detran-MG para protocolar os documentos ou encaminhe via Correios.
Gratuito.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão(ã).
Legislação
Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.
Outras informações
Para consultar processo administrativo de trânsito, clique aqui.
"Para consultar notificação/citação de processos administrativos de trânsito, clique aqui.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Andradas | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Mateus Leme | Circunscrição Regional de Trânsito |
Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |