Requerer Instauração de Processo Administrativo de Trânsito

Conteúdo Principal

O que é?

O(A) condutor(a) que atingir a pontuação mínima permitida, ou que tenha cometido infração a qual enseja, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, poderá requerer a instauração de processo administrativo de trânsito visando a apresentação de defesa prévia ou o cumprimento da penalidade.
Considerando que a autoridade de trânsito possui prazo de até cinco anos para instauração do processo, este serviço pode ser uma ótima opção para os condutores que desejam antecipar a regularização do seu prontuário.

Etapas, custos e documentos

1
Preparar a documentação

Você deve imprimir o Requerimento, preencher e assinar. Para baixar e imprimir,  CLIQUE AQUI.

  • Anexe os documentos necessários.
Documentos
Requerimento
preenchido, datado e assinado (original);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Procuração
Quando for o caso (cópia). *Em caso de representação por advogado, anexar procuração simples. Nos demais casos, anexe procuração pública e o documento de identificação do outorgado.
2
Protocolar recurso

Você deve dirigir-se à unidade de atendimento do Detran-MG para protocolar os documentos ou encaminhe via Correios.

Documentos
Requerimento
 preenchido, datado e assinado (original);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
ou outro documento de identificação com foto (cópia);
Procuração
Quando for o caso (cópia). *Em caso de representação por advogado, anexar procuração simples. Nos demais casos, anexe procuração pública e o documento de identificação do outorgado.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Envio pelos Correios:
Coordenação de Infrações e Controle do Condutor (CICC)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Protocolo de documentos:

Belo Horizonte:
Sede da Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

 

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão(ã).

Legislação

Será considerado válido somente documento de identificação conforme a Lei 12.037/2009.

Outras informações

Para consultar processo administrativo de trânsito, clique aqui.

"Para consultar notificação/citação de processos administrativos de trânsito, clique aqui.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: