O que é?
O Instrutor de Trânsito, o Diretor de Ensino e Diretor Geral do Centro de Formação de Condutores (CFC) devem portar documento de comprovação e habilidade por competência expedido pelo Detran-MG.
Etapas, custos e documentos
Para solicitar a averbação de cursos, clique aqui.
Documentos necessários para registro e averbação:
- Registro: Certificado do Curso de formação de Instrutor ou Diretor Geral ou de Ensino (original);
- Averbação: Certificado do Curso de formação de Instrutor ou Diretor Geral ou de Ensino (original e cópia para os cursos realizados em outros Estados da Federação);
- Carteira Nacional de Habilitação (cópia);
- Comprovante de residência atual (cópia);
- Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar em original).
Quem pode utilizar este serviço?
Instrutor de Trânsito, o Diretor de Ensino e Diretor Geral do Centro de Formação de Condutores.
Outras informações
Os cursos realizados em Minas Gerais por Entidades credenciadas pelo Detran-MG deverão ter os respectivos certificados registrados na Coordenação de Educação de Trânsito.
Os cursos realizados em outros estados da federação serão averbados na Coordenação de Educação de Trânsito do Detran-MG.
Para maiores informações enviar e-mail para cet@detran.pcivil.mg.gov.br