Realizar a mudança de iluminação (farol)

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço específico para o proprietário que deseja realizar a mudança de iluminação (farol) do veículo.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar autorização na Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET)
  • Solicite a autorização da Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET) para realizar a mudança de iluminação (farol) do veículo.
    *Obs.: Basta comparecer à unidade de atendimento e solicitar a autorização. Não é necessário realizar agendamento.
2
Providenciar a alteração da lâmpada e emitir o CSV
  • Providencie a alteração da lâmpada e em seguida leve o veículo ao Organismo de Inspeção acreditado pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
3
Preencher o formulário eletrônico
Canais de prestação
4
Imprimir a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
  • Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
Canais de prestação
5
Agendar vistoria
  • O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Acesse -> Agendamento de Vistoria;
Canais de prestação
6
Realizar Vistoria
  •  Dirija-se ao setor de vistoria da unidade de atendimento do Detran-MG;
7
Ir ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito
  • Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
Documentação

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009

Original + cópia simples ou cópia autenticada:

SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DO DETRAN-MG

PESSOA FÍSICA:

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA:

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de identidade atualizado com CPF;
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).

FAZER VISTORIA NO DETRAN-MG E EMITIR OS DOCUMENTOS ALTERADOS

PESSOA FÍSICA:

-> Proprietário do Veículo:

  • Documento de Identidade atualizado com CPF;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • DAE pago;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).

-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).

PESSOA JURÍDICA:

-> Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social (original ou cópia autenticada);
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal);
  • DAE pago.

-> Procurador:

Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:

  • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
  • Autorização do Detran-MG: Gratuita.
  • Alteração de Dados: R$ 126,71.
Canais de prestação
Presencial

Belo Horizonte: 
Divisão de Registro de Veículo (DRV)

Cidades do interior de Minas Gerais: 
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais.

Legislação

Outras informações

  • Outros tipos de iluminação: É vedada pela legislação atual o uso de outros tipos de iluminação do farol.
     
  • ATENÇÃO: A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  • Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: