O que é?
Serviço específico para o proprietário que deseja realizar a mudança de iluminação (farol) do veículo.
Etapas, custos e documentos
- Solicite a autorização da Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET) para realizar a mudança de iluminação (farol) do veículo.
*Obs.: Basta comparecer à unidade de atendimento e solicitar a autorização. Não é necessário realizar agendamento.
- Providencie a alteração da lâmpada e em seguida leve o veículo ao Organismo de Inspeção acreditado pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Preencha o formulário eletrônico indicado no link abaixo.
- Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
- O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Acesse -> Agendamento de Vistoria;
- Dirija-se ao setor de vistoria da unidade de atendimento do Detran-MG;
- Após ter o veículo aprovado na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito e solicite a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site do Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.
Original + cópia simples ou cópia autenticada:
SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DO DETRAN-MG
PESSOA FÍSICA:
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA:
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
FAZER VISTORIA NO DETRAN-MG E EMITIR OS DOCUMENTOS ALTERADOS
PESSOA FÍSICA:
-> Proprietário do Veículo:
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- DAE pago;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro;
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA:
-> Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal);
- DAE pago.
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
- Autorização do Detran-MG: Gratuita.
- Alteração de Dados: R$ 126,71.
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais.
Legislação
- Resolução do Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008 - Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
- Portaria do Denatran nº 159, de 26 de julho de 2017 - Substitui o Anexo da Portaria DENATRAN nº 64, de 24 de março de 2016, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigos 98 e 106.
Outras informações
- Outros tipos de iluminação: É vedada pela legislação atual o uso de outros tipos de iluminação do farol.
- ATENÇÃO: A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
- Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Contagem | Circunscrição Regional de Trânsito |
Governador Valadares | Circunscrição Regional de Trânsito |
Diamantina | Circunscrição Regional de Trânsito |
Pouso Alegre | Circunscrição Regional de Trânsito |
Juiz de Fora | Circunscrição Regional de Trânsito |