Ações e informações do serviço
O que é?
Serviço para pessoa candidata em processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias AB desistir de uma das categorias durante o processo de habilitação, para emissão da carteira na categoria em que já foi aprovado.
ATENÇÃO!
É necessário assinar um termo de desistência, no qual o candidato abre mão da categoria X para que seja emitida a categoria Y. Caso deseje retornar ao processo de habilitação da categoria renunciada, será necessário iniciar um novo processo de adição de categoria, cumprindo todas as etapas exigidas.
Etapas, custos e documentos
Acesse o atendimento virtual e faça login com o Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço.
- Não é necessário anexar documentos.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representada;
- Procuração assinada digitalmente pelo Gov.br pela pessoa representada e pelo representante em formato PDF.
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Gratuito
Será emitida a Permissão para Dirigir (PPD) com a categoria que a pessoa candidata foi aprovada. O documento será entregue pelos Correios em até 10 dias úteis. Acesse a página Acompanhar entrega do documento de habilitação.
Serão realizadas até 3 tentativas de entrega do documento. Caso não seja entregue, ele ficará disponível na agência de Correios mais próxima por até 20 dias. Após esse período, será enviado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), se não houver UAI no seu município. Consulte os documentos necessários para retirar a PPD presencialmente.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante;
- Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original da procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Original do documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Imprima e preencha o formulário de Renúncia às categorias simultâneas em processo de habilitação.
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para solicitar a renúncia da categoria da CNH.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original da procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Original do documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Gratuito
Será emitida a Permissão para Dirigir (PPD) com a categoria que a pessoa candidata foi aprovada. O documento será entregue pelos Correios em até 10 dias úteis. Acesse a página Acompanhar entrega do documento de habilitação.
Serão realizadas até 3 tentativas de entrega do documento. Caso não seja entregue, ele ficará disponível na agência de Correios mais próxima por até 20 dias. Após esse período, será enviado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), se não houver UAI no seu município. Consulte os documentos necessários para retirar a PPD presencialmente.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
- Código de rastreamento dos Correios.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante;
- Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original da procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Original do documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa candidata em processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias AB.
Legislação
Outras informações
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.