Ações e informações do serviço
O que é?
Serviço para a pessoa condutora de veículo ou pessoa candidata incluir, alterar ou corrigir dados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na Permissão Para Dirigir (PPD) ou na Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Se for pessoa condutora é possível alterar: nome, filiação, nº RG, nº CPF, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, gênero, filiação afetiva, nome social, assinatura (foto e biometria). Se for pessoa candidata, além desses dados é possível alterar também: categoria pretendida e endereço.
ATENÇÃO!
No caso de alteração de assinatura (foto e biometria), acesse a página Solicitar 2ª via da CNH, PPD ou ACC com alteração de dados.
Etapas, custos e documentos
Acesse o atendimento virtual e faça login com o Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para solicitar o serviço.
Selecione as alterações que deseja realizar e anexe os documentos necessários.
A análise da solicitação será concluída em até 3 dias úteis.
Caso sejam identificadas inconformidades ou pendências, a pessoa condutora será notificada pelo e-mail cadastrado para regularização no prazo de 30 dias.
- Declaração de residência original, preenchida e assinada, caso a pessoa proprietária não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome de algum parente.
Após a análise no atendimento virtual, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento.
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.
ATENÇÃO!
Pessoa candidata à 1ª habilitação não precisa pagar taxa.
Caso necessite de nova emissão da CNH, PPD ou ACC, após o pagamento, o documento será entregue pelos Correios em até 10 dias úteis.
Acesse a página Acompanhar entrega do documento de habilitação.
Serão realizadas até 3 tentativas de entrega do documento. Caso não seja entregue, ele ficará disponível na agência de Correios mais próxima por até 20 dias. Após esse período, será enviado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), se não houver UAI no seu município. Consulte os documentos necessários para retirar a CNH, PPD ou a ACC presencialmente.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante;
- Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Consulte as Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran).
Caso seu município possua UAI, agende atendimento. Caso não possua, agende na Ciretrans. Se o agendamento na Ciretran não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada.
Compareça na data e horário marcado à unidade de atendimento do município para solicitar a alteração dos dados.
- Declaração de residência original, preenchida e assinada, caso a pessoa proprietária não possua comprovante de endereço em seu nome e nem no nome de algum parente.
Após a análise no atendimento presencial, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento.
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos. Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis
Caso necessite de nova emissão da CNH, PPD ou ACC, após o pagamento, o documento será entregue pelos Correios em até 10 dias úteis. Acesse a página Acompanhar entrega do documento de habilitação.
Serão realizadas até 3 tentativas de entrega do documento. Caso não seja entregue, ele ficará disponível na agência de Correios mais próxima por até 20 dias. Após esse período, será enviado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), se não houver UAI no seu município. Consulte os documentos necessários para retirar a CNH, PPD ou a ACC presencialmente.
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante;
- Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante;
- Original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a).
- Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador;
- Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
- Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora;
- Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;
- Documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quem utiliza esse serviço?
Condutor(a) ou candidato(a).
Dúvidas frequentes
Dúvida sobre o serviço, acesse o Fale Conosco.
Outras informações
- São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009.
- De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022 e a Lei Federal nº 14.534/2023, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o número único e suficiente para identificação do cidadão. Não sendo mais atribuído número de Registro Geral (RG) em cada Unidade Federativa do Brasil para o(a) cidadão(ã) identificado na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Diante disso, no atual layout da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecida pela Resolução Contran nº 886/2021 e suas alterações, será informado o número do CPF no campo destinado ao número do RG, para autorizar a emissão da CNH.