Renovar CNH (categorias C, AC, D, AD, E ou AE) - Pessoa com deficiência

Conteúdo Principal

Ações e informações do serviço

O que é?

Serviço para a pessoa com deficiência habilitada solicitar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categorias C, D ou E.  Para renovar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou outras categorias da CNH, acesse a página Renovar CNH (categorias A, AB ou B) ou ACC

ATENÇÃO! 

Etapas, custos e documentos

1
Atualizar endereço

Acesse a página Alterar endereço do condutor e atualize seu endereço. O documento de habilitação será entregue no último endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG).  

2
Preencher o formulário e pagar a taxa

Preencha o formulário e faça o login do Gov.br, com conta nível prata ou ouro, para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Pague por PIX ou por boleto em uma das unidades dos Bancos credenciados. Pagamentos realizados por boleto, fora da rede credenciada, não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  Pagamentos por PIX têm compensação instantânea e por boleto podem demorar até 2 dias úteis.  

 

Valor

R$ 138,96

Se necessário, gere a 2ª via da taxa  

Consulte o comprovante de pagamento da taxa 

3
Realizar o exame toxicológico

Consulte os laboratórios credenciados para realizar o exame toxicológico.  

Documentos
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Valor

Depende da região e do o laboratório.  

4
Agendar exames médico e psicotécnico

O exame médico é obrigatório para a pessoa condutora. O exame psicotécnico é obrigatório para quem exerce atividade remunerada com o veículo ou quando solicitado pelo psicólogo no momento da realização do exame médico. 

Agende os exames de forma digital. Consulte os bairros de cada região para agendamento por região em Belo Horizonte. Se necessário, reagende o exame médico. Se preferir realizar os exames na Junta Médica Especial do DETRAN/MG, na Rua Bernardo Guimarães, nº 1468, Lourdes, Belo Horizonte/MG, entre em contato no telefone: (31) 3257-7235. 

ATENÇÃO! 
Não é possível escolher a clínica, somente a data e o horário.

5
Realizar exames médico e psicotécnico

Se necessário, consulte a clínica agendada. 
Compareça na data e horário marcado para realizar os exames. 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;   
Laudo Médico
Original e cópia do laudo médico sobre a deficiência; 
Laudo
 do exame toxicológico emitido nos últimos 90 dias.
Valor
  • Exame médico: R$ 232,23, pago na clínica. 
  • Exame psicotécnico: R$ 232,23, pago na clínica. Se necessário repetir: R$ 92,87
6
Acompanhar a entrega do documento

Após a realização dos exames, o documento de habilitação será entregue pelos Correios em até 10 dias úteis.
Acesse a página Acompanhar entrega do documento de habilitação

Serão realizadas até 3 tentativas de entrega do documento. Caso não seja entregue, ele ficará disponível na agência de Correios mais próxima por até 20 dias. Após esse período, será enviado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), se não houver UAI no seu município. Consulte os documentos necessários para retirar a CNH ou a ACC presencialmente. 

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;   
Comprovante
  • Código de rastreamento dos Correios.  
Documentos complementares
Além dos documentos exigidos para a pessoa condutora, apresentar também:  
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante;
  • Procuração registrada em cartório ou autorização de próprio punho informando o documento de identificação da pessoa condutora e do representante, dispensado o reconhecimento de firma.
Carteira de Identidade (RG)
  • Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF.
Documentos complementares
Se representada por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa):  
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa representante; 
  • Original ou cópia autenticada do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora; 
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, ou Certidão Pública de União Estável, ou declaração particular de união estável com assinatura de cada um e firma reconhecida em cartório na modalidade por autenticidade/verdadeira, se representado por companheiro(a). 
Se representada por Procurador: 
  • Original e cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do procurador; 
  • Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público.
Se representada por Advogado: 
  • Cópia do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa condutora; 
  • Original da procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório; 
  • Original do documento da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa com deficiência habilitada.

Legislação

Outras informações

  • São considerados documentos de identificação oficial somente os relacionados na Lei Federal 12.037/2009
  • Consulte como aumentar o nível da conta Gov.br. 
  • As deficiências físicas classificadas como moderada a grave são aquelas que podem interferir na condução segura do veículo, como por exemplo, amputações de membros, paralisias e doenças neurológicas com repercussão funcional de membros superior ou inferior.  
  • O DETRAN/MG é responsável somente pelo processo de habilitação da pessoa com deficiência. O desconto para compra do veículo é de competência exclusiva da Receita Federal e Secretaria de Estado de Fazenda.  
  • Caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, a pessoa poderá solicitar a contraprova pelo mesmo laboratório que analisou a amostra original.   
  • Pessoas condutoras flagradas dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão penalizados com multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.  Se necessário, consulte o histórico de exame toxicológico. 
  • Pessoas tripulantes de aeronaves titulares de Certificado Médico Aeronáutico (CMA), devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), ficam dispensadas do exame médico, ressalvados os casos previstos no §4° do art. 147 e art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O exame psicotécnico deverá ser realizado. 
  • É possível alterar os dados da CNH durante o exame médico se a pessoa condutora apresentar a Carteira de Identidade atualizada. Também é possível  solicitar o rebaixamento ou recuperar a categoria da CNH. Acesse a página Solicitar rebaixamento de categoria da CNH ou Recuperar categoria da CNH.  
  • Caso seja constatada alguma incompatibilidade com a categoria atual da CNH durante o exame de renovação, o médico poderá determinar o rebaixamento de categoria independente do consentimento da pessoa condutora. 
  • Caso tenha iniciado o processo de Adição/Mudança de Categoria, finalize antes de solicitar a renovação da CNH. Caso contrário, todas as etapas desse processo deverão ser realizadas novamente. 
  • A CNH sem foto (Prontuário Geral Único - PGU) não pode ser renovada. A pessoa condutora deverá passar por novo processo para obter a habilitação conforme Lei nº 14.071/2020Parecer nº 338/2021.   
  • As pessoas condutoras flagradas dirigindo veículo com CNH vencida por mais de 30 dias, terão o veículo retido até a apresentação de outra pessoa habilitada.  
  • Caso deseje solicitar a reavaliação de resultado de exame realizado nas clínicas médicas, acesse a página Solicitar reavaliação de resultado de exame
Atualizado em: