Alterar dados de empresas para o fornecimento de sistema – RENAVE

Conteúdo Principal

Ações e informações do serviço

O que é?

Serviço para alterar dados de empresas provedoras de solução integradora, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), responsáveis pela prestação do serviço de fornecimento de sistema informatizado para a transmissão de informações ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE). 

Etapas, custos e documentos

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Alterar dados de empresas para o fornecimento de sistema – RENAVE

Acesse o  sistema SCE,  clique em “Entrar com certificado digital” e faça o login. Clique em “Renave - Integradora” e selecione “Alteração”. Preencha as informações da empresa e anexe os documentos quando solicitado.

ATENÇÃO! 
As empresas precisam atender aos seguintes requisitos para acessar o SCE:  
- Possuir certificado digital válido e-CNPJ;  
- Internet Explorer, versão 11 (para um melhor funcionamento no Internet Explorer, o navegador não pode estar em modo de compatibilidade), ou Firefox, versão 58 ou superior, ou Chrome, versão 65 ou superior; 
Componente de assinatura digital instalado

Documentos
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Contrato,  estatuto social ou regimento e suas alterações, devidamente registrado; 
Ata de eleição da atual diretoria
devidamente registrada, quando couber; 
Documento de identificação com foto
oficial atualizado com foto e CPF do representante legal;    
Certidão
 da Justiça Estadual de ações criminais, execuções fiscais e ações em que for interessado o Estado, suas autarquias e fundações, referente à empresa, sócios e representante legal, a serem obtidas na localidade em que se encontra estabelecida; 
Certidão
 da Justiça Federal de ações criminais, execuções fiscais e ações em que for interessada a União, suas autarquias e fundações, referente à empresa, sócios e representante legal; 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
Certidão
negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da empresa; 
Comprovante
de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
Prova de regularidade com a Fazenda Federal
de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei; 
Declaração
de que não dispõe de empregado menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 16 anos de idade. 
Valor

Gratuito

2
Visualizar alterações

Quando a solicitação for atendida, será enviada uma notificação para o e-mail cadastrado.
Acesse o SCE e visualize as alterações.    

Quem utiliza esse serviço?

Empresas provedoras de solução integradora.

Legislação

Outras informações

Atualizado em: