Entenda o Acordo Judicial para reparação ao rompimento em Brumadinho

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O Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) assinaram com a Vale S.A., em 4 de fevereiro de 2021, o Acordo Judicial de Reparação, sob mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O documento garantiu que a empresa fosse imediatamente responsabilizada pelos danos causados às regiões atingidas e à sociedade mineira devido ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV-A da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.  

O Acordo Judicial visa reparar os danos coletivos e difusos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho, que tirou a vida de 272 pessoas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais. 

Trata-se de um dos mais exigentes acordos de medidas de reparação já firmados pelo Poder Público. Com o foco principal na região atingida, o acordo também garante medidas reparatórias ao Estado.  O valor global foi de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e nove reais). 

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É necessário esclarecer que os valores constantes no Acordo de Reparação não estão sendo, em sua integralidade, disponibilizados ao Governo de Minas. O documento define partes que são diferenciadas por: ‘Obrigações de Fazer da Vale’ (quando a empresa paga e executa), ‘Obrigação de Pagar da Vale’ (quando ela paga ao Governo ou ao Juízo) e ‘Recursos já executados com medidas emergenciais e início da reparação’. 

Os recursos financeiros previstos para reparação que estão sendo repassados pela Vale ao Estado foram estimados em cerca de R$ 11,06 bilhões dos R$ 37,68 bilhões à época de celebração do Acordo Judicial e, após decisões judiciais de conversão de obrigações de fazer em pagar da Vale, somam 11,3 bilhões até março/24, possuem fonte específica no orçamento e os valores são vinculados aos projetos previstos. Ou seja, estes valores não podem ser usados para fluxo de caixa ou pagamento de salários, por exemplo. 

A Controladoria-Geral do Estado (CGE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais estão atuando na fiscalização dos projetos executados pelos Executivos estadual e municipal. Os projetos executados pela Vale são fiscalizados por auditorias externas independentes e acompanhados pelo Poder Público e pela sociedade. 

O Acordo Judicial de Reparação foi construído basicamente em quatro partes, chamadas de Anexos, que podem contar com subdivisões. Em cada Anexo existe um grupo de medidas de reparação. São eles:    

Anexo I - Programa de Reparação Socioeconômica (4 subdivisões) 

 

"Anexo I"

 

Neste Anexo foram estabelecidos quatro eixos (ou subdivisões) que definem ações de reparação socioeconômica em Brumadinho, nos outros 25 municípios considerados atingidos e nas comunidades diretamente atingidas. A reparação respeita os modos de vida locais, a autonomia das pessoas atingidas e o fortalecimento dos serviços públicos. O programa envolve dinâmicas específicas de participação em cada um dos anexos em que está dividido. 

São considerados atingidos os seguintes municípios: Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias. 

 

Anexo II - Programa de Reparação Socioambiental (3 eixos)

 

 

O programa de Reparação Socioambiental e de compensação dos danos conhecidos e não recuperáveis foi dividido em três partes. Os anexos II.1, II.2 e II.3 visam à reparação dos municípios e das comunidades atingidas, com intervenções de recuperação do meio ambiente e de compensação dos danos que foram considerados irreversíveis. 

 

Anexo III - Programa de Mobilidade

 

 

No Programa de Mobilidade, os projetos estão sendo realizados em diversas regiões de Minas Gerais. É uma forma de reparação e compensação aos impactos provocados em todo o estado decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A. 

Entre os principais objetivos destes projetos estão a melhoria da qualidade de vida das pessoas, das condições de mobilidade e o desenvolvimento de municípios mineiros. As iniciativas visam promover, ainda, aprimoramento logístico das regiões, atração de investimentos, emprego e elevação da renda. 

 

Anexo IV - Programa de Fortalecimento do Serviço Público

 

 

No Programa de Fortalecimento do Serviço Público, os projetos também são realizados em diversas regiões de Minas Gerais. Em todo o estado, foram registrados impactos econômicos e sociais negativos, como perdas de arrecadação e direcionamento de serviços públicos globais para o atendimento às pessoas atingidas e à região da Bacia do Paraopeba. 

Estão sendo realizados importantes projetos e investimentos, que representam um passo importante na recuperação econômica de Minas e na geração de empregos, com expectativa inicial de cerca de 365 mil postos diretos e indiretos. 

O programa conta com melhorias em diversas áreas do setor público como: saúde, segurança, agropecuária e tecnologia. Entre os projetos mais relevantes estão a conclusão das obras nos hospitais regionais, obras de reforma e equipagem de hospitais da Rede Fhemig; a Construção de Bacias de Contenção de água da chuva no Córrego Ferrugem, em Belo Horizonte e Contagem; a emissão e digitalização de carteiras de identificação, aquisição de equipamentos para forças de segurança e a aquisição definitiva da sede da Academia do Corpo de Bombeiros, em BH. 

 

Projetos especiais

 

 

Logo na primeira hora após o rompimento, foram iniciadas ações emergenciais, com uma atuação destacada das forças de segurança na operação de buscas, identificação das vítimas e remoção de famílias em condição de risco. Além disso, o Governo do Estado também identificou projetos prioritários para custeio e execução direta pela Vale em caráter emergencial e acabaram incorporados ao Acordo. Foram denominados ‘Projetos Especiais’ e estão em fase de implementação. São eles: 


O que não foi afetado pelo Acordo Judicial

 

As pessoas atingidas poderão optar pela indenização individual e extrajudicial negociada pela Defensoria Pública de Minas Gerais ou pela indenização a ser paga a partir do diagnóstico de impactos e danos a ser produzido pelas Assessorias Técnicas Independentes e homologado pelo Juízo. 
IMPORTANTE: Acordo Judicial não interfere na possibilidade de adesão ao acordo individual negociado pela Defensoria Pública Estadual (Termo de Compromisso firmado em 05/04/19). Foram indenizadas 7.806 pessoas, movimentando um total de R$1,3 bilhão. A reparação dos danos causados aos trabalhadores gerou um total de 2.509 pessoas indenizadas e movimentou mais R$1,2 bilhão.
Acordo Judicial não interfere na possibilidade de proposição de ações coletivas, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes e coordenado pelo Ministério Público de Minas Gerais.  
As perícias têm como objetivo geral auxiliar o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, por meio de estudos, sob perícia Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, que permitam identificar e avaliar os impactos decorrentes do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em diversas áreas - meio ambiente, agricultura e pecuária, educação, saúde, assistência social, economia, turismo, dentre outras. 
IMPORTANTE: Os danos supervenientes (que forem identificados após a celebração do Acordo Judicial) também terão que ser reparados pela empresa

 

Processos de escuta e participação