Reparação Brumadinho | Programa de Transferência de Renda à população atingida - Anexo I.2

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Infográfico I.2

 

O Programa de Transferência de Renda à população atingida - PTR (Anexo I.2) - tem a gestão da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sob acompanhamento das Instituições de Justiça compromitentes - Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG), que também são responsáveis pelo monitoramento e fiscalização da iniciativa, de forma colegiada.  

O PTR faz parte do Programa de Reparação Socioeconômica (Anexo I) do Acordo Judicial de Reparação dos homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 4 de fevereiro de 2021 e assinado pelos compromitentes - Governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) - e a compromissária Vale S.A.  

Para a elaboração dos critérios de elegibilidade do público-alvo do PTR, foram realizadas consultas às pessoas atingidas, totalizando 166 reuniões. O resultado destes encontros foi apresentado pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) às Instituições de Justiça Compromitentes, que definiram os critérios do novo programa com observância aos aportes trazidos. 

 

"PTR FGV"

 

Tudo sobre o PTR

Histórico e informações úteis 

Escolha da FGV 

Ao longo do ano de 2021, as Instituições de Justiça realizaram um processo de seleção para definir a empresa que seria responsável pela execução do programa. Nesse processo, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi selecionada. Depois disso, o resultado foi homologado pelo Juízo e assim a FGV passou a ser a responsável por realizar a gestão do programa, que se iniciou em novembro de 2021, substituindo o Pagamento Emergencial que a Vale vinha realizando desde 2019.  

Quem pode receber? 

O Programa de Transferência de Renda começou a ser pago em novembro de 2021 aos mesmos receptores do extinto Pagamento Emergencial da Vale. Nesta fase de transição, o PTR foi pago nos mesmos moldes e valores do Pagamento Emergencial. Após a efetiva transição, a FGV  passou a seguir os critérios estabelecidos pelas Instituições de Justiça e definidos no Programa de Transferência de Renda a partir da consulta às pessoas atingidas.

  • Municípios contemplados: 

Os destinatários do Programa de Transferência de Renda precisam  comprovar vínculo com os territórios delimitados situados nos 26 municípios reconhecidos como atingidos no Acordo Judicial: Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias. 

Para delimitar os territórios atingidos, foram propostas demarcações de polígonos territoriais, que serão utilizadas como base para o mapeamento final pela FGV, por meio da sobreposição de bases de dados cartográficas preexistentes, análise do território e fotointerpretação de imagens aéreas.  

Recursos do PTR 

O PTR é uma obrigação de pagar da Vale, no valor de R$ 4.400.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos milhões de reais).  

  • Considerando os princípios que norteiam o Acordo Judicial, pretende-se que o maior volume de recursos possível seja direcionado às pessoas atingidas, utilizando-se para as atividades de gestão apenas os valores estritamente necessários. Mais informações sobre o rendimento e a utilização dos recursos do PTR podem ser acessadas clicando aqui

 

 

Conheça os outros anexos do Programa de Reparação Socioeconômica (Anexo I):