Solicitar Transferência de Propriedade de Veículo (Comprei um veículo)

Conteúdo Principal

O que é?

Serviço para realizar a transferência de propriedade de veículo do(a) antigo proprietário(a) para o(a) comprador(a), após a compra de um veículo usado. 

Para concluir o processo de compra, o(a) comprador(a) deve solicitar a transferência de propriedade após o registro de venda, que foi realizado anteriormente pelo(a) vendedor(a), e emissão da Autorização para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e). 

ATENÇÃO!  A partir da data da venda do veículo automotor, registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV), seja ele físico ou digital, o(a) comprador(a) terá 30 dias corridos para efetuar a transferência.  Após esse prazo, estará sujeito(a) à multa, conforme legislação vigente.

 

Etapas, custos e documentos

Esse serviço pode ser realizado de forma digital, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento, ou presencialmente. As etapas das duas possibilidades serão descritas a seguir: 

REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE POR MEIO DIGITAL

Para realizar a venda digital, o(a) vendedor(a) e o(a) comprador(a) devem ter realizado a assinatura da ATPV-e pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), conforme disponível na página Realizar a Venda de um Veículo no item “REALIZAR A VENDA DIGITAL DE UM VEÍCULO”. 

ATENÇÃO! A Transferência Digital de veículos está disponível apenas para Pessoas Físicas que têm veículos com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital emitido a partir de janeiro de 2021. Para acessar o vídeo do passo a passo da transferência de propriedade digital, clique aqui.

Documentos
Serviço Digital
Comprovante
  • Comprovante de alteração de nome, se for o caso.
1
Acessar o Portal Cidadão ou MGApp

Acesse o Portal Cidadão pela versão web ou o aplicativo MG App, clique na opção “Entrar com gov.br” e informe número do CPF e senha.  

Para acessar o Portal Cidadão, clique aqui, ou baixe o aplicativo do MG App no seu dispositivo clicando nos links abaixo: 

App Store                     Google Play

Valor

Transferência de Propriedade de Veículo:

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 271,02.

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelos (as) cidadão (ãs) serão divididos da seguinte forma: 

Solicitação do serviço: R$ 143,81

Vistoria ECV: R$ 127,21 (pago na própria ECV no momento da realização da vistoria) 

Para gerar a 2ª via do DAE: 
Nos municípios que não possuem ECV, Clique aqui; 

Nos municípios que já possuem ECV, Clique aqui

 

Canais de prestação
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Preencher a ficha cadastro

Após efetuar o login, clique no menu “Veículos e Condutores (Trânsito)”, escolha o serviço de “Veículos” e selecione a opção para realizar a transferência de propriedade de veículo (COMPREI UM VEÍCULO).  

Obs.: Um novo login será solicitado para conferência da conta GOV.BR nessa etapa, para verificar a confiabilidade de nível da conta do cidadão.  

Em seguida, preencha a ficha cadastro com as informações solicitadas para gerar a taxa do serviço de transferência. 

Caso o veículo tenha algum impedimento, será informado na tela para regularização. Em caso de dúvidas haverá um canal de comunicação disponível. 

Documentação
 
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    Pagar o boleto (DAE)

    Efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados

    ATENÇÃO!   O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  

    Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui

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    Agendar vistoria

    Após a confirmação do pagamento da taxa, a situação do veículo será atualizada para “Agendar Vistoria”. Agende data e horário para comparecimento à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município. A unidade será indicada automaticamente pelo sistema e não será possível alterar. 

    O(A) comprador(a) receberá uma notificação pelo aplicativo e e-mail de confirmação de agendamento.

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    Comparecer à unidade de vistoria

    Compareça com o veículo à unidade indicada no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço. 

    Logo que a vistoria for encerrada, a situação do veículo será atualizada para “Aguardando Análise da CET”.  Todo o processo será validado e finalizado digitalmente pelos analistas da CET, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento. 

    Caso exista alguma pendência, o cidadão será notificado pelo Portal Cidadão ou MGApp e por e-mail.

    6
    Emitir CRLV-e

    Após a conclusão, o(a) comprador(a) será notificado(a) da Transferência de Propriedade. 

    Clique em “Mais Detalhes” para visualizar todos os dados do processo de análise, além do número do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) e o número do código de segurança. 

    • Para acessar o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pela CDT, clique aqui.  

    • Para fazer a impressão do CRLV, clique aqui

    Obs.: Caso o processo tenha algum item que necessite de análise da CET-MG, o(a) novo(a) proprietário(a) do veículo receberá no aplicativo a informação de que o processo está aguardando análise, que será realizada de forma digital em até 72 horas úteis. Ainda, em algumas situações, em que haverá necessidade de análise de documentação presencial, o MG App avisará ao cidadão que deverá comparecer à unidade de atendimento mais próxima.

    Canais de prestação
    REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PRESENCIALMENTE
    1
    Preencher o formulário eletrônico

    Preencha o formulário eletrônico no site da CET-MG para imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

    Documentos
    Presencialmente
    Documento de identificação com foto
    • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia).
    Certificado de Registro de Veículo (CRV)
    • Certificado de Registro de Veículo (CRV).
    Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original);
    Laudo de vistoria
    • Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria).
    Ser representado por Parentes((pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
    Carteira de Identidade (RG)
    • Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia). Obs: O representante também deverá apresentar todos os documentos acima mencionados do proprietário.
    Certidão
    • Se for o caso (original ou cópia autenticada).
    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
    Cartão do CNPJ com menos de 90 dias.
      Contrato Social
      • Original ou cópia autenticada.
      Comprovante de pagamento do DAE
      Certificado de Registro de Veículo (CRV)
      Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo (original).
      Procuração
      • Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
      Carteira de Identidade (RG)
      • Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);   Obs:  O(A) procurador(a) deverá apresentar também o documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada), além dos demais documentos do(a) proprietário(a) mencionados acima.
      Canais de prestação
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      Pagar o boleto (DAE)

      Efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por PIX ou em uma das unidades dos Bancos credenciados. 

      ATENÇÃO!   O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.  

      Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br   

      Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui

      Para gerar a 2ª via do DAE: 

      Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui; 

      Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui. 

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      Agendar vistoria

      O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. Após o agendamento, da Vistoria será liberado o endereço da Empresa Credenciada de Vistoria. 

      Obs.: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE, que pode demorar algumas horas. 

      Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui. 

      Para municípios que ainda não possuem ECVacesse aqui. 

      Para solicitar a vistoria móvel, clique aqui

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      Comparecer à unidade de vistoria

      O(A) comprador(a) deve comparecer com o veículo à unidade de vistoria indicada, no dia e horário agendados, levando os documentos necessários para comprovar a solicitação do serviço

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      Comparecer a uma unidade de atendimento presencial

      Após ter o veículo aprovado na vistoria, o(a) comprador(a) deve agendar e comparecer, na data e horário marcados, à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou Ciretran do município, apresentando a documentação necessária para concluir a transferência do veículo para seu nome. Consulte o campo ‘UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO’ desta página. 

      Obs.: Caso a ECV aponte a necessidade de troca de placas, solicite ao atendente da UAI ou Ciretran a autorização para a compra da nova placa. Entregue a placa antiga na estampadora ao adquirir a nova e retorne à UAI ou Ciretran para solicitar a emissão dos documentos do veículo alterados. 

       ATENÇÃO!  A fixação das placas é de responsabilidade da pessoa proprietária do veículo. 

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      Solicitar emissão dos documentos

      O número do Certificado de Registro do Veículo (CRV-e) será fornecido pelo atendente durante o atendimento presencial para o(a) comprador(a) emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e). 

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      Emitir CRLV-e

      Com o número do CRV-e o(a) comprador(a) pode emitir a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou obter a versão impressa pelo portal da CET-MG.  

      • Para acessar as orientações para obter o CRLV digital pela CDT, clique aqui

      Canais de prestação
      Presencial

      Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE. 

      • Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
        Caso não seja possível agendar atendimento na UAI de seu município, clique aqui para agendar atendimento na Ciretran. Se o agendamento on-line para a Ciretran de sua cidade não estiver disponível, o atendimento será realizado por ordem de chegada. 

      Quanto tempo leva?

      O tempo médio da vistoria de veículo é de 1 hora.

      Quem utiliza esse serviço?

      O (A) comprador (a) de veículo. 

      Legislação

       

      Dúvidas frequentes

      O que é ECV?

      As ECV's são as "Empresa Credenciada de Vistoria". Essas empresas são autorizadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito (CET-MG) para realizar vistorias veiculares.

      O que é Ciretran?

      CIRETRAN é a sigla para "Circunscrição Regional de Trânsito". Trata-se de um órgão subordinado a Coordenadoria Estadual de Gestão de Transito (CET-MG) e responsável pela execução de serviços relacionados ao trânsito em áreas específicas dentro de uma cidade.

      Outras informações

      • A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
      • Caso o veículo esteja registrado em outro município de Minas Gerais, ou as placas estejam em mau estado de conservação, será necessário adquirir novas placas.
      • Após aprovação na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito para retirar a autorização para compra de novas placas. Os documentos alterados serão entregues após a compra das placas. Acesse -> Orientações para troca de placas
      • Veículo com benefício tributário: A transferência antes do prazo requer o pagamento do ICMS dispensado na operação de aquisição. Para mais informações, clique aqui.
      • Caso o veículo seja registrado em outro estado, e o(a) proprietário(a) deseje transferi-lo para Minas Gerais, sem mudar a propriedade do veículo, clique aqui.
      • Para transferir o veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema da CET-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). No caso de transferência nos primeiros meses do ano, antes do vencimento de IPVA, seguro e taxa de licenciamento, apenas é exigido o pagamento da taxa de licenciamento para realização do serviço.
      • Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas o DAE de transferência de propriedade, ou seja, não é necessário efetuar pagamento da DAE de Alteração de Dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria para transferência de propriedade.
      • Transferência de veículo por Alvará Judicial ou Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário: O veículo deve ser transferido para a pessoa indicada no documento judicial (seja ele Alvará Judicial ou Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário).
      • Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais da CET-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site da CET-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
      • A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do(a) proprietário(a) do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
      • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
         
      • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda

        Na ocasião da transferência da propriedade, os(as) proprietários(as) de veículos registrados em Minas Gerais que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico (papel moeda), emitido até 31 de dezembro de 2020, em que consta o formulário ATPV no verso, poderão realizar o preenchimento do formulário, com assinatura e reconhecimento de firma e proceder à transferência de propriedade nos moldes aplicáveis antes da vigência da Resolução do Contran nº 809/2020.

        Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e) 

        Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e), emitido a partir de 04/01/2021, o vendedor/alienante deverá registrar a intenção de venda e em seguida, providenciar a Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) no órgão responsável pelo registro do veículo (origem).

      Unidades onde o serviço é prestado

      Atualizado em: